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 Estudar a adoção de novos modelos jurídicos e fiscais empresariais e de investimento

de impacto na área dos média, à semelhança do que já ocorre noutros Estados

europeus;

 Rever a Lei de Imprensa, ouvindo as empresas do setor, de forma a corrigir o seu

anacronismo (face às profundas transformações da sociedade e do impacto das

plataformas digitais);

 Avaliar o regime fiscal aplicável às plataformas digitais e incentivar essa discussão a

nível europeu, com as receitas a serem alocadas ao incentivo à procura de conteúdos

dos média;

 Clarificar a situação da agência Lusa e resolver o impasse na sua estrutura acionista de

forma equilibrada, imparcial e envolvendo todos os agentes do setor;

 Salvaguardar o papel e a missão do serviço público de rádio, televisão e multimédia,

garantindo a sua independência e transparência;

 Encorajar os meios de comunicação regional e local;

 Reforçar o papel, independência e eficácia da regulação e supervisão e reforçar o papel

da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) na fiscalização e na sanção

de práticas de desinformação e de manipulação da informação, garantindo a sua

independência, a sua eficácia e a sua articulação com outras entidades nacionais e

internacionais;

 Manter a posição maioritária do Estado na Agência Lusa contribuindo para um serviço

público de informação de rigor, seriedade e qualidade;

 Capacitar os poderes de atuação legais, nomeadamente através da criação de

mecanismos no âmbito da cibersegurança, para combater as campanhas de

desinformação através da utilização ilegítima de plataformas digitais;

 Estimular a criação e o reconhecimento de plataformas de verificação de factos (fact-

checking), que possam contribuir para a validação, a contextualização e a correção da

informação que circula nas redes sociais e nos meios digitais;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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