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 Rever a fase de instrução, tendo em conta as conclusões do Grupo de Trabalho criado

no âmbito do Conselho Superior da Magistratura.

 Criar um mecanismo permanente de avaliação das pendências e celeridade processual,

através da publicação de um relatório anual;

 Rever o regime geral de contraordenações, harmonizando os regimes setoriais;

 Promover uma cultura de eficiência nos tribunais, nomeadamente através da adoção

de medidas de gestão processual, tais como:

o Cumprimento efetivo pelas secretarias dos tribunais e pelos Magistrados dos prazos

já previstos na lei para execução dos atos processuais;

o Diminuição da extensão das peças processuais, incluindo decisões dos tribunais;

o Melhoria dos procedimentos para citação e notificação de partes e intervenientes

acidentais;

o Agendamento das diligências judiciais com prévia articulação de agendas entre os

intervenientes;

o Aumento do número de salas de audiência disponíveis, por forma a evitar

retardamento nos agendamentos;

 Reforçar a disponibilização de assessores para as magistraturas.

6.2.3. Justiça económica

 Criar unidades de recuperação de atrasos nos processos, priorizando os mais antigos;

 Apoiar e fomentar a especialização dos juízes, e não apenas dos tribunais,

especialmente nas áreas de contencioso económico em transformação acelerada;

 Reforçar e simplificar os procedimentos de resolução alternativa de conflitos no

âmbito de causas de pequeno valor e de grandes litigantes, libertando os tribunais

cíveis, e garantindo uma Justiça mais rápida e eficiente;

 Facilitar a recuperação extrajudicial das empresas, com a instituição de um

procedimento de mediação extrajudicial entre credores e devedores, que incentive a

negociação fora dos Tribunais, de modo a aumentar a celeridade nos processos de

recuperação, que crie um clima de contexto favorável à recuperação de empresas em

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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