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determináveis e previsíveis. Devem ser ajustadas ao serviço efetivamente prestado e

pagas em função da situação, circunstâncias e da posição das partes.

Nenhuma reforma da Justiça pode lograr sucesso sem o empenho e a motivação de

todos os seus agentes. É urgente atrair talentos e valorizar a carreira dos Magistrados.

Assim como valorizar as carreiras dos Funcionários da Justiça e dos Guardas Prisionais.

É, igualmente, fundamental que os tribunais disponham de adequadas condições

físicas, administrativas e financeiras, que garantam o seu normal funcionamento.

O Governo promoverá a reforma da Justiça em seis áreas de atuação, com as seguintes

medidas:

6.2.1. Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal

 Propor Medidas Urgentes para a Jurisdição Administrativa e Fiscal, elaboradas a partir

de contributos já existentes, com vista à respetiva implementação imediata;

 Promover o estudo e um amplo debate sobre as vantagens e desvantagens da unificação

da jurisdição comum com a jurisdição administrativa e fiscal.

6.2.2. Celeridade processual

 Desenvolver alterações da legislação processual penal no sentido de combater a

formação dos chamados megaprocessos, que entorpecem a ação dos tribunais e se

arrastam anos a fio, frustrando a aplicação de uma Justiça célere e eficaz;

 Proceder à revisão das normas processuais, nomeadamente em processo civil, em

processo penal e em processos administrativo e tributário, de modo a reduzir as

situações em que, injustificadamente, é possível a apresentação de expedientes

processuais com a única finalidade de atrasar a marcha do processo;

 Proceder à revisão dos prazos judiciais, de forma a garantir a sua adequação à

complexidade dos processos e, assim, assegurar a sua efetiva aplicação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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