O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e transparência na governação, a responsabilidade política e o firme e decisivo combate

à corrupção em todas as suas formas, com vista a fortalecer a confiança dos cidadãos

nas instituições democráticas.

O Governo encetará um diálogo com vista a essa agenda ambiciosa, eficaz e consensual,

que mobilize a sociedade e envolva todos os agentes políticos num propósito que é

crucial e nacional.

Este pacote poderá assentar em três pilares: prevenção, repressão e educação.

1º Pilar – Prevenção

 Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos, e

as sanções aplicáveis à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um

registo obrigatório e público de lobistas e de entidades representadas. O regime poderá

incluir soluções como:

o A criação de um Registo de Transparência, uma base de dados que inclua todos os

representantes (individuais ou coletivos) de interesses legítimos que pretendam

contactar entidades e decisores públicos, incluindo órgãos de soberania,

administração pública e reguladores. O Registo deve ser comum a todas as

entidades públicas, obrigatório, de acesso público e gratuito e consultável por todas

as entidades públicas;

o A criação de um Código de Conduta do Registo de Transparência, para os

Representantes de Interesses Legítimos e das Entidades Públicas

o A adoção da Agenda Pública que regista e divulga as interações formais ou

informais entre os titulares, dirigentes ou representantes das instituições públicas

e os representantes de interesses legítimos;

o A criação de períodos de cooling-off para que quem tenha desempenhado cargos

políticos, públicos ou funções em entidades públicas não possa dedicar-se ao

exercício da atividade de representante de interesses, e tenha restrições nas

interações com a entidade pública na qual trabalhou;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

79