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permitir tratamento de dados em massa da informação do portal BASE (com aplicação

de sanções pelo incumprimento), de modo a viabilizar a sua análise com tecnologias

como big data e inteligência artificial;

 Criação da figura do provedor do utente em serviços públicos com atendimento ao

cidadão, com competências para receber denúncias e queixas dos utentes;

 Alargar normas anticorrupção aos partidos políticos, incluindo quanto a planos de

prevenção de riscos e códigos de conduta;

 Apostar no recurso às tecnologias digitais para aumentar a transparência e reduzir a

burocracia nos processos de decisão pública, bem como adotar programas de

inteligência artificial para identificar padrões decisórios suspeitos;

 Reforçar a consulta pública em processos legislativo e regulamentar do Governo;

 Dar cumprimento as recomendações do GRECO no que refere à publicação online das

decisões judiciais, de todos os tribunais, incluindo os de primeira instância.

2º Pilar – Repressão e Penalização

Reformar os mecanismos institucionais e processuais e as regras substanciais

relacionados com o combate à corrupção, reforçando a autonomia, a especialização, a

coordenação das entidades competentes, introduzindo soluções inovadoras

experimentadas em outros ordenamentos e medidas de simplificação, de aceleração e

de efetivação dos processos judiciais, como sejam:

 Criminalizar o enriquecimento ilícito, em respeito pelos preceitos constitucionais, e

estabelecendo penas adequadas e proporcionais;

 Ponderar, como alternativa à criminalização do enriquecimento ilícito, a criação de

mecanismos legais, tais a “Ação Cível para Extinção de Domínio” ou os unexplained

wealth orders, que consagrem um mecanismo legal que permita ao Estado português

recuperar bens adquiridos por particulares através de atividades ilícitas em linha com

a previsão na nova Diretiva Europeia sobre apreensão e confisco em processo de

aprovação pelo Conselho Europeu;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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