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2 DE MAIO DE 2024

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compensação nas eleições para a Assembleia da República.

Finalmente, no dia 28 de março, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) deu entrada do Projeto de Lei

n.º 40/XVI/1.ª, que introduz um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas.

As quatro iniciativas foram admitidas no dia 4 de abril de 2024 e baixaram à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório. Foi deliberado na reunião da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do passado dia 24 de abril proceder à

elaboração de um relatório conjunto, atendendo à identidade do objeto e similitude dos conteúdos dos projetos

de lei identificados supra, tendo sido nomeado relator o signatário do presente relatório.

Posteriormente, em virtude do agendamento para a sessão plenária de 3 de maio, sexta-feira, do Projeto de

Lei n.º 20/XVI/1.ª (L) – Revê a lei eleitoral consagrando um círculo nacional de compensação nas eleições para

a Assembleia da República, foram as demais iniciativas arrastadas para o mesmo dia, o que fez com que a

apresentação e votação do relatório sobre estas iniciativas fosse antecipada para a reunião da Comissão a

realizar na presente data.

Projeto de Lei n.º 9/XVI/1.ª (PAN)

O Projeto de Lei n.º 9/XVI/1.ª da autoria da Deputada do PAN opera duas alterações substanciais no sistema

eleitoral para a Assembleia da República: por um lado, procede a uma redução dos círculos eleitorais,

redefinindo-os territorialmente, e, por outro lado, procede à criação de um círculo nacional de compensação

(com apenas quatro Deputados).

A exposição de motivos fundamenta a alteração nos resultados das eleições para a Assembleia da República

de 10 de março de 2024, referindo que «um em cada nove votos não foi convertido em mandatos, num total de

mais de 760 890 votos que foram, simplesmente, desperdiçados, por força do atual sistema eleitoral»,

procurando a iniciativa fazer face ao que considera «a incapacidade do nosso sistema eleitoral de assegurar,

em sede de eleições legislativas, a conversão dos votos em mandatos», reiterada em sucessivos atos eleitorais

para a Assembleia da República, que também elenca.

Adicionalmente, o projeto invoca a proponente «uma clara discrepância do peso de cada voto em função da

sua proveniência», exemplificando com a indicação de diferentes distritos em que o número de votos teve uma

muito diversa expressão em mandatos, defendendo ainda que tal «contribui significativamente para o

afastamento dos cidadãos da participação política».

A iniciativa preconiza uma correspondência do voto a uma representação efetiva no Parlamento, que

considera poder ser alcançada pelas duas alterações de fundo que introduz:

a) Reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais, ao invés dos atuais 22, fazendo-os corresponder, no

continente, a áreas geográficas dos distritos administrativos que são, em alguns casos, agregados, mantendo

os atuais círculos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e congregando os eleitores nacionais de

«todo o território de países estrangeiros» num círculo eleitoral único, que designa círculo eleitoral da emigração;

b) Estabelecendo um círculo nacional de compensação (mediante a retirada de quatro mandatos aos

círculos do território nacional), assim procurando alcançar «uma composição parlamentar que garante uma

discriminação positiva das regiões mais despovoadas do País e uma representação política mais plural».

Projeto de Lei n.º 10/XVI/1.ª (BE)

O Projeto de Lei n.º 10/XVI/1.ª da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, anuncia o propósito

de reforçar o sistema de representação proporcional, criando um círculo de compensação do território nacional,

invocando como impulso legiferante a circunstância de o número de votos não convertidos em mandatos já

atingir os 10 %, o que os proponentes consideram «um desafio democrático que exige resposta». Nesse sentido,

assinalam que a criação de um círculo de compensação «tem aparecido no debate público como uma solução

para este problema» sendo, não só, constitucionalmente admissível, como também «a solução já aplicada nas

eleições legislativas regionais dos Açores».

Os autores sustentam que «a Constituição e a lei preveem um método de eleição que tem em conta o território

e o pluralismo», numa solução que consideram equilibrada mas que «tem vindo a sofrer distorções com o passar