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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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dos anos», devido ao «modelo de desenvolvimento desigual do País […] acompanhando o processo de

desertificação populacional do interior e a maior concentração de população no litoral», concluindo que a

«ausência de qualquer mecanismo de compensação, limita a escolha e distorce os resultados», exemplificando

com as centenas de milhares de votos que não têm tido «hipótese de conversão em mandatos, mesmo quando

no todo do território nacional representam um número expressivo de votos», favorecendo os maiores partidos

nos seus resultados.

O projeto determina que dos 226 mandatos do território nacional, apenas 216 sejam distribuídos

proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo distrital/regional, segundo o método da média mais

alta de Hondt, sendo os restantes 10 atribuídos ao círculo de compensação, pelo mesmo método em vigor nos

Açores, solução que, segundo invocam, «evita distorções no resultado final e tem um impacto pequeno na

distribuição de mandatos por cada círculo distrital/regional».

Projeto de Lei n.º 20/XVI/1.ª (L)

O Projeto de Lei n.º 20/XVI/1.ª do Grupo Parlamentar do Livre, por seu turno, assume como principal objetivo

a criação de um círculo eleitoral nacional de compensação com 37 Deputados, e a consequente redução do

número total de Deputados dos círculos eleitorais do território nacional para 189, invocando também a

necessidade de fazer face ao «problema dos votos válidos desperdiçados, na medida em que não convertíveis

em mandatos eleitorais», e afirmando que «o sistema português, de representação proporcional, gera, na

prática, divergências entre os votos expressos e os mandatos atribuídos, tendendo a beneficiar os partidos de

maiores dimensões» e levando a que as forças políticas menos votadas sejam «no que se pode apelidar de

distorção do sistema eleitoral – condenadas à sub-representação», apresentando como exemplo desta distorção

as eleições para a Assembleia da República de janeiro de 2022, com resultados agravados em março de 2024,

em que, segundo indicam, «se estima que quase 1,2 milhões de votos validamente expressos não tenham dado

origem a mandatos parlamentares.»

Adicionalmente, recordam a possibilidade constitucional oferecida pelo artigo 149.º da Constituição para

modelar o sistema, e invocam também o exemplo da Lei Eleitoral para a Assembleia da Região Autónoma dos

Açores e a existência de um círculo regional de compensação.

Projeto de Lei n.º 40/XVI/1.ª (IL)

Finalmente, no que respeita ao Projeto de Lei n.º 40/XVI/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar da Iniciativa

Liberal, verifica-se que tem também como principal objetivo a criação de um círculo eleitoral nacional de

compensação – desta feita com 30 Deputados – e a necessária redução do número total de Deputados dos

círculos eleitorais do território nacional para 196, retomando a iniciativa legislativa apresentada na anterior

Legislatura1, com a introdução de algumas alterações.

Os autores sustentam a necessidade de mudança do sistema eleitoral português, para acompanhar a

alteração do «panorama político-partidário, a demografia e a organização administrativa», com o fito de garantir

«uma representação o mais proporcional possível entre o País e o Parlamento», assegurando que «a

distribuição final de mandatos na Assembleia da República terá um resultado aproximadamente proporcional à

votação nacional, entrando primeiro os candidatos diretamente eleitos pelos distritos, garantindo a

representação regional, e depois os candidatos do círculo de compensação, repondo a proporcionalidade»,

referindo igualmente o modelo já vigente para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores.

Em reforço da sua intenção de legislar, recordam os proponentes a necessidade de eliminação, quer do

«fosso representativo entre o interior e o litoral», quer da circunstância de haver um «elevado número de votos

que ou não expressam as primeiras preferências dos portugueses ou não elegem qualquer Deputado».

Por outro lado, dão os autores nota de que o sistema partidário se foi fragmentando, passando de uma

realidade «estabilizada em torno de quatro grandes partidos com representatividade nacional para a atualidade,

1 O Projeto de Lei n.º 940/XV/2.ª (IL) – Introduz um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas, foi rejeitado na generalidade em 15 de dezembro de 2023.