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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

II.1. Opinião do Deputado relator

A reflexão que as quatro forças políticas (PAN, BE, Livre e IL) convocam através dos seus projetos de lei

reveste-se de grande pertinência para a qualidade do sistema eleitoral para a Assembleia da República.

Efetivamente, um dos aspetos que tem vindo a ser identificado como especialmente problemático é a perda de

proporcionalidade do sistema, fruto de alterações demográficas que desequilibram a dimensão dos círculos

eleitorais e de modificações de comportamentos eleitorais geradores de maior fragmentação do sistema

partidário.

Os últimos atos eleitorais são bem expressivos dessa realidade, verificando-se em 2022 situações em que a

conversão de votos em mandatos deixou fora da Assembleia da República partidos que obtiveram mais votos

no plano nacional (CDS) do que partidos que alcançaram a eleição (PAN), bem como a eleição de um maior

número de Deputados por partidos (PCP) que alcançaram menor número absoluto de votos na comparação

com outras forças (BE).

Nesse sentido, a introdução de um círculo de compensação tem o mérito imediato de oferecer uma resposta

para essa dimensão de desafios que o sistema atravessa. Cumpre, porém, ser cauteloso na sua consagração,

uma vez que ao solucionar alguns problemas arrisca aprofundar outros.

Dimensão do círculo de compensação

Um círculo de compensação com 30 (proposta da IL) ou 37 (proposta do Livre) diminuirá o número de

Deputados em círculos de pequena dimensão, agravando o défice de representatividade desses territórios e

populações. Ainda que dê nota na exposição de motivos do seu projeto que procurou ir ao encontro desta

preocupação expressa no debate realizado na última legislatura, o que é certo é que a passagem de um círculo

de 40 para 30 Deputados na iniciativa da IL não supera a dificuldade apontada.

As simulações realizadas para a alocação dos 30 e 37 Deputados a eleger em círculo de compensação

permite concluir o seguinte:

• Verifica-se o aparecimento de mais 3 círculos eleitorais a eleger apenas dois Deputados (Évora, Beja e

Bragança);

• Os círculos do interior são dos mais penalizados em termos relativos, perdendo nalguns casos um quarto

ou um terço da sua representação. É o caso de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Santarém, Vila Real e

Viseu. Também distritos com muitos concelhos integrados em territórios de baixa densidade sentem esse efeito:

é o caso de Coimbra ou Leiria (que perdem um Deputado cada no modelo da IL e dois no modelo do Livre);

• Mesmo em círculos de dimensão superior aos já referidos, as especificidades territoriais marcadas pela

ultraperificidade, como é o caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, justificariam uma não

diminuição do número de representantes assegurados em São Bento, o que sucede com a Madeira em ambas

as propostas e com os Açores na proposta do Livre;

• Por outro lado, um círculo de compensação com esta escala terá ainda um impacto na diminuição da

proximidade entre eleitos e eleitores, que apenas indireta e limitadamente a obrigatoriedade de dupla

candidatura de todos os que integram a lista do círculo de compensação obviará;

• Efetivamente, no comparativo com a única experiência de círculo de compensação vigente em Portugal

(o da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores), verifica-se que o peso dos

Deputados a eleger na compensação nos projetos do Livre e da IL ainda é superior ao que se verifica nos

Açores, onde é de 8,8 % do total dos mandatos:

o Na proposta da IL são agora 13,1 % do total de parlamentares aqueles a eleger na compensação

(eram 17,4 % na proposta da XV Legislatura);

o Na proposta do Livre são 16,1 %, perto do dobro da realidade nos Açores;

• Consequentemente, num quadro em que a Constituição proíbe qualquer mitigação desse risco através de