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2 DE MAIO DE 2024

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uma cláusula-barreira, círculos de compensação com esta dimensão correrão o risco de contribuir para

fragmentação (com desvantagens no plano da construção de soluções governativas estáveis) e para a

diminuição da proximidade, apenas melhorando os índices de proporcionalidade do sistema (assumido quase

como valor em si mesmo ou, pelo menos, como valor sobrevalorizado perante as demais funções que um

sistema eleitoral deve ser convocado a desempenhar).

Atenta a sua escala, o círculo de compensação proposto pelo Bloco de Esquerda não suscita as mesmas

reservas (apesar de «custar» um Deputado a Beja e outro a Castelo Branco, piorando a representação de dois

círculos do interior), mas levanta a interrogação oposta, sobre se se revela verdadeiramente eficaz para melhorar

a proporcionalidade como pretende, ou se apenas produzirá efeitos marginais.

Quanto à proposta do PAN, o impacto mais relevante na arquitetura do sistema não é o círculo de

compensação, esse verdadeiramente residual, com apenas quatro Deputados, mas antes a aglutinação de

círculos eleitorais, que analisaremos já de seguida.

Redesenho dos círculos eleitorais

Como referido, a principal opção do PAN é ao nível do redesenho do mapa eleitoral. A proposta do PAN

opera as seguintes modificações no perfil dos círculos eleitorais, que merecem grandes reservas:

• Funde os dois círculos da emigração;

• Funde os círculos de Lisboa e Setúbal (Lisboa e Vale do Tejo);

• Mantém os círculos do Porto e Faro e os das regiões autónomas inalterados;

• Funde os círculos de Évora, Beja e Portalegre (Alentejo);

• Funde os círculos de Braga, Viana do Castelo, Viseu, Vila Real e Bragança (Norte);

• Funde os círculos de Aveiro, Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Santarém (Centro).

Efetivamente, a opção de fundo não parece ir ao encontro do caderno de encargos de uma reforma

modernizadora do sistema eleitoral, e não se afigura sequer a melhor na especialidade de cada círculo por

diversas razões:

• Nos círculos da emigração, a solução é pouco sensível às necessidades distintas das populações dos

dois círculos eleitorais e às dificuldades de estabelecimento de contacto com os eleitores (e até de condução da

campanha eleitoral)

• Os círculos continuam a não corresponder a uma organização administrativa supradistrital

(nomeadamente as NUTS II): a inclusão de Viseu no círculo denominado Norte é especialmente elucidativa

desse facto, mas também a inclusão de todo o distrito de Setúbal num mesmo círculo com Lisboa aponta para

o mesmo problema;

• Não se adquire melhor distribuição populacional, sendo ainda detetáveis assimetrias de dimensão nos

círculos com relevo na conversão de votos em mandatos. Senão vejamos a dimensão de cada círculo em

número de eleitores e mandatos a atribuir:

Círculo Eleitores Deputados

Lisboa e Vale do Tejo 2 666 762 64

Centro 2 108 577 51

Norte 1 692 403 41

Porto 1 591 947 38

Algarve 382 622 9

Alentejo 345 646 8

Madeira 254 553 6