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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Círculo Eleitores Deputados

Açores 230 082 5

a) Consagrar-se-iam duas realidades desequilibradas quer em número de eleitores, quer em mandatos:

quatro círculos teriam dimensão superior a um milhão de eleitores (um dos quais superior a dois milhões),

conservando-se quatro círculos com escala inferior a quatrocentos mil eleitores;

b) O círculo de Lisboa e Vale do Tejo incluiria praticamente um quarto dos eleitores do território nacional e

elegeria 64 Deputados, perdendo-se o objetivo de reforçar a proximidade eleitor-eleito que sistematicamente

tem sido apontada como uma matéria a melhorar em futura reforma eleitoral;

c) Sendo a dimensão do círculo de Lisboa já hoje um foco de críticas, pouco se entende a sua junção ao

vizinho mais populoso;

d) Os territórios do interior que têm vindo a perder representatividade são diluídos em círculos de maior

dimensão, onde o seu peso relativo e capacidade de influenciar a representação tenderá a diminuir;

e) A existência de círculos de grande dimensão (acompanhada de um círculo de compensação, ainda que

de pequena dimensão) arriscam aumentar a fragmentação da representação e dificultar o desiderato que um

sistema eleitoral deve prosseguir também, que é o de gerar soluções de estabilidade governativa.

Outras abordagens

Acresce ainda que ao optarem apenas pela solução do círculo de compensação, os projetos do Livre, BE e

IL descuram outras possibilidades que o debate público sobre a matéria tem produzido: alocação do número de

Deputados a eleger a cada círculo por via proporcional pura (sem método d’Hondt, que só é exigível para a

conversão de votos em mandatos), aglutinação de círculos eleitorais de menor dimensão para efeitos de

apuramento (e não necessariamente de candidatura) ou, até, redesenho do mapa dos círculos eleitorais sem

alterar o sistema eleitoral. Neste plano, o projeto do PAN é mais arrojado e aberto a outras possibilidades, ainda

que, como vimos, sem as concretizar necessariamente da forma mais feliz para ir ao encontro de todas as

preocupações que um sistema eleitoral como o português tem procurado alcançar.

II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as)/grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1. A Deputada única representante do partido PAN e os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda (BE),

do Livre (L) e da Iniciativa Liberal (IL) apresentaram os seguintes projetos de lei relativos à revisão do sistema

eleitoral para a Assembleia da República, visando introduzir um círculo nacional de compensação (bem como,

no caso do PAN, revendo o elenco dos círculos eleitorais do território continental e da emigração):

a) Projeto de Lei n.º 9/XVI/1.ª (PAN);

b) Projeto de Lei n.º 10/XVI/1.ª (BE);

c) Projeto de Lei n.º 20/XVI/1.ª (L); e

d) Projeto de Lei n.º 40/XVI/1.ª (IL);

2. Os projetos de lei em apreço cumprem os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo

123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR e respeitam os limites à admissão das iniciativas estabelecidos no n.º 1

do artigo 120.º do Regimento, uma vez que os mesmos parecem não infringir a Constituição ou os princípios

nela consignados e definem concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa;

3. As presentes iniciativas contemplam matérias que se enquadram no âmbito da alínea a) do artigo 164.º