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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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estando preso há dois, acusado de traição e de propagação de informações falsas3, em severas condições

que têm colocado a sua saúde e vida em risco. Já foi alvo de dois envenenamentos, associados às

autoridades russas, a que sobreviveu com sequelas e encontra-se há meses sujeito a um severo regime de

isolamento.

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa classificou a sua detenção como sendo arbitrária, ao

mesmo tempo que denunciou a perseguição sistemática de opositores à guerra com a Ucrânia, na Federação

Russa e na Bielorrússia (cerca de 1000 presos políticos e de 20 000 pessoas detidas na Federação Russa,

mais de 1600 na Bielorrússia, por conta da oposição à guerra), apelando aos Estados-Membros para,

designadamente, acolherem no seu território pessoas politicamente perseguidas, criando condições

apropriadas para a sua entrada e residência.4

O crime de Vladimir Kara-Murza foi ter exercido um direito humano universal – o direito à liberdade de

opinião e expressão, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra no artigo 18.º – ao criticar

abertamente o Presidente, o regime vigente e ao afirmar-se publicamente contra a invasão da Ucrânia pela

Rússia5, o que aliás levou a que tivesse sido expulsa do Conselho da Europa a 16 de março de 2022.6

Na atribuição do prémio, a sua mulher Evgenia Kara-Murza, que o representou, anunciou que o valor

recebido seria utilizado em ajuda às famílias de presos políticos na Rússia, que são as outras grandes vítimas

destas práticas autoritárias.7

A existência de países antidemocráticos, que violam os direitos humanos, e a circunstância de haver

presos de consciência não pode ser aceite por Portugal, país que há 50 anos venceu um regime opressor

igualmente pródigo em reprimir quem dele discordasse.

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Livre propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que resolva:

1 – Condenar, com veemência, a detenção de Vladimir Kara-Murza;

2 – Apelar à Federação Russa, através dos canais diplomáticos próprios, a que seja garantida a sua

segurança, saúde, integridade e libertação incondicional, empreendendo todos os esforços negociais nesse

sentido;

3 – Apoiar todas as diligências das instâncias e da justiça internacional para que sejam apuradas as

responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados na

perseguição, detenção, condenação e tratamentos humilhantes a Vladimir Kara-Murza e a quaisquer outros

ativistas que no território da Federação Russa defendam os direitos humanos e a democracia;

4 – Adotar um sistema de visto humanitário bem como outras formas de acolhimento, em Portugal, de

defensores de direitos humanos, ativistas pró-democracia e jornalistas independentes russos, tal como

preconizado pela Resolução do Parlamento Europeu sobre o homicídio de Alexei Navalny e a necessidade de

ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na Rússia8;

5 – Tornar público, através dos canais diplomáticos apropriados, que Portugal se disponibiliza para acolher,

como exilado político, Vladimir Kara-Murza, para tanto iniciando os procedimentos adequados.

Assembleia da República, 8 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Rui Tavares — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho.

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3 Opositor de Vladimir Putin condenado a 25 anos de prisão na Rússia – Euronews 4 Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa n.º 5241 (2024): Documents search (coe.int). 5 Pulitzer Prize 2024: Vladimir Kara-Murza wins for columns written from Russian prison cell – CNN Business 6 rm.coe.int/0900001680a5d9b5 7 Conselho da Europa atribui prémio de Direitos Humanos a opositor russo – Guerra na Ucrânia – Público (publico.pt) 8 Proposta de resolução sobre o homicídio de Alexei Navalny e a necessidade de ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na Rússia – b9-0147/2024 – Parlamento Europeu (europa.eu)