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8 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XVI/1.ª

PELO AUMENTO MENSAL DO VALOR DA COMPONENTE BASE E ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE

REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃOSOCIAL PARA A INCLUSÃO

Exposição de motivos

A prestação social para a inclusão, criada em 2017, constituiu um importante passo na melhoria dos

instrumentos de proteção social na deficiência e num caminho de inclusão social, tendo a sua criação como

principais objetivos «[…] melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às

situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas

com deficiência; permitir condições favoráveis de acumulação de rendimentos profissionais com os montantes

das prestações sociais.»,conforme prevê o preambulo do Decreto-Lei n.º 126-A/2017.

Também a Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de «realizar

uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração» das pessoas com deficiência, bem

como de apoio às suas famílias, devendo «assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos»,

complementando-se com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina, no

n.º 2 do seu artigo 28.º que «Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção

social e ao gozo desse direito sem discriminação com base na deficiência e tomarão as medidas apropriadas

para salvaguardar e promover o exercício deste direito […]».

A realidade tem demostrado o inverso, ou seja, o Estado incumpre uma das suas funções socias e

constitucionalmente consagradas, deixando as pessoas com deficiência e as suas famílias numa situação de

especial vulnerabilidade com resultado em situações de pobreza e exclusão social.

A prestação social para a inclusão tem sofrido uma permanente desvalorização em termos reais ao longo

dos anos, seja na sua componente base, seja nos limites de acumulação desta prestação com rendimentos do

trabalho, e persiste uma limitação desproporcionada no acesso a esta prestação para quem tem graus de

incapacidade avaliado entre 60 e 79 %, entre outras.

O PCP tem dado o seu contributo para que sejam adotadas medidas que promovam o alargamento do

acesso a esta prestação social, desde logo às muitas que estão impedidas de a requerer em resultado dos

atrasos na atribuição dos atestados multiusos, bem como às pessoas que tenham adquirido uma deficiência

após os 55 anos e que se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao

normal envelhecimento, assim como o alargamento dos critérios de acumulação da prestação social de

inclusão com rendimentos do trabalho, aos trabalhadores cuja remuneração seja igual ou inferior ao salário

mínimo nacional, propondo ainda o pagamento desta prestação social a 14 meses.

As propostas que agora apresentamos inserem-se numa estratégia de combate à pobreza e de combate às

desigualdades entre pessoas com deficiência, a qual, para ser verdadeiramente eficaz, passa,

designadamente, pela valorização dos montantes desta prestação social, propondo o PCP um aumento

mensal de 70 euros na sua componente base, passando o seu valor de 298,4 euros para 368,4 euros com

efeitos a 1 de janeiro de 2024.

São propostas que assumem o papel da segurança social pública, universal e solidária no cumprimento do

seu papel para uma mais justa redistribuição da riqueza criada, por via de critérios mais justos na atribuição da

prestação social de inclusão devida às pessoas com deficiência, incluindo as que trabalham, para que

constitua de facto um instrumento de promoção de igualdade e de inclusão social.

São propostas da mais elementar justiça para dar expressão efetiva à garantia de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que proceda: