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9 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 26/XVI/1.ª

(BAIXA A TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DE IRS DAS RENDAS E FACILITA AS SITUAÇÕES DE

MUDANÇA DE HABITAÇÃO, DESCONTANDO O VALOR DE RENDAS PAGAS AO VALOR DE RENDAS

RECEBIDAS PARA EFEITOS DE CÁLCULO DE IRS)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 26/XVI/1.ª (IL) – Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações

de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de

cálculo de IRS, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da República, no dia 27 de

março de 2024, pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (GP IL), ao abrigo e nos termos do poder de

iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República.

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida

a 4 de abril e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), com conexão à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (CEOPH), tendo sido anunciada

no dia 17 do mesmo mês.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, propõe o GP IL baixar de 25 % para 14,5 % a taxa de tributação autónoma

dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, ajustando igualmente as reduções

aplicáveis em função da duração dos contratos de arrendamento.

Adicionalmente, o GP IL propõe eliminar a restrição que atualmente impede os contratos de arrendamento

com rendas de valor 50 % acima dos limites gerais de preço de renda1 de beneficiar das reduções de taxa

associadas à duração dos contratos.

O GP IL defende que, com estas alterações, estará a promover «uma redução dos preços do mercado de

arrendamento», nomeadamente por via de um «aumento da oferta de habitações para arrendamento».

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica, que se encontra em anexo ao presente relatório, apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

1 Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.