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9 DE MAIO DE 2024

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em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 35/XVI/1.ª

(IL) – Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal

sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre

todas as operações imobiliárias, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

em plenário.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2024.

O Deputado relator, Alberto Fonseca — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP e

do L, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 8 de maio de

2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 36/XVI/1.ª

[REDUZ O CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES ATRAVÉS DA DIMINUIÇÃO DO IMPOSTO

SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) RELATIVO À CONSTRUÇÃO, BENEFICIAÇÃO,

REMODELAÇÃO, RENOVAÇÃO, RESTAURO, REPARAÇÃO OU CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS]

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 36/XVI/1.ª (IL) – Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro,

reparação ou conservação de imóveis, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da

República, no dia 27 de março de 2024, pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (GP IL), ao abrigo e nos

termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República.

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida

a 4 de abril e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), com conexão à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (CEOPH), tendo sido anunciada