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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP e

do L, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 8 de maio de

2024.

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PROJETO DE LEI N.º 35/XVI/1.ª

[REDUZ AS BARREIRAS DE TRANSAÇÕES DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE,

ELIMINANDO O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSAÇÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) PARA

HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE E O IMPOSTO DO SELO SOBRE TODAS AS OPERAÇÕES

IMOBILIÁRIAS]

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

I.1 – Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 35/XVI/1.ª – Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando

o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o

imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 24 de março de 2024, tendo sido admitida no dia

4 de abril e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

encontrando-se a discussão na generalidade agendada para o Plenário do próximo dia 8 de maio.

Os autores da iniciativa mencionam na exposição de motivos que «Portugal tem experienciado nos últimos

anos uma escalada dos preços da habitação com consequências visíveis para os residentes e quem procura

Portugal», que se justifica por variados fatores, nomeadamente «a política de taxa de juro de referência do

Banco Central Europeu (BCE) historicamente baixas» e «uma redução significativa dos número de fogos

concluídos para habitação». Neste âmbito, e segundo os autores, «o custo com a habitação poderá continuar a

aumentar, mesmo que os preços de venda acabem por baixar», nomeadamente pela elevada inflação e

subsequente aumento das taxas de juro.

Por forma a diminuir as barreiras fiscais para a transação de imóveis, entendendo que a excessiva carga

fiscal constitui um entrave à aquisição de habitação, os autores propõem «a eliminação do imposto do selo sobre

todas as operações imobiliárias e a eliminação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis

(IMT) para habitação própria e permanente».

I.2 – Avaliação dos pareceres solicitados

Não foram solicitados, nem recebidos, pareceres relativos à presente iniciativa.

A nota técnica sugere a consulta da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, atenta a matéria objeto da

iniciativa.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupos Parlamentares

II.1 – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa