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9 DE MAIO DE 2024

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(COFAP), com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG),

tendo sido anunciada no dia 17 do mesmo mês.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, propõe o GP IL eliminar as restrições no acesso às cadernetas prediais dos

imóveis da Administração Pública, permitindo que qualquer cidadão interessado possa solicitá-las junto dos

serviços das finanças.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica, que se encontra em anexo ao presente relatório, apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a COFAP conclui o seguinte:

1 – O GP IL, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da República Portuguesa e pelo

Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 32/XVI/1.ª

(IL) – Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado;

2 – O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 32/XVI/1.ª (IL) – Facilita o acesso às cadernetas prediais do património

imobiliário do Estado.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2024.

A Deputada relatora,Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.