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17 DE MAIO DE 2024

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7. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

8. Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se:

• Sopa de navalheira;

• Percebes;

• Polvo;

• Leitão.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos previstos

no artigo 5.º da referida lei, nomeadamente pelo facto de ter sido sede de concelho, bem como habilitada, por

via da referida lei, a possibilidade de elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no concelho das Caldas da Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Salir do Porto, correspondente à freguesia do mesmo nome, inserida na União de Freguesias

de Tornada e Salir do Porto, no concelho das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Telmo Faria — Sofia Carreira — João Antunes dos Santos

— Ricardo Carvalho — Carlos Silva Santiago — Sónia Ramos — Olga Freire — Dulcineia Catarina Moura —

Jorge Paulo Oliveira — Luís Newton — Maurício Marques — Alberto Fonseca — Francisco Covelinhas Lopes

— Salvador Malheiro — Silvério Regalado — Sónia dos Reis.

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