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17 DE MAIO DE 2024

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nomeadamente no Rossio.

De referir também a existência de espaço de recolha de monos e de verdes e rede organizada de ecopontos

distribuídos pela freguesia.

7. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

8. Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se cozido à portuguesa, bacalhau assado com batatas a

murro, grelhados, filhós, bolo de ferradura, outros bolos secos, beijinhos e cavacas

Anualmente, realiza-se o evento «Conhece Salir de Matos», organizado pela junta de freguesia, para mostras

do artesanato e gastronomia da região, onde estão incluídas diversas atividades culturais, assim como o torneio

de petanca, organizado pelo Centro Recreativo e Cultural de Salir de Matos, onde predomina uma diversidade

multicultural, pelo aumento da comunidade francófona na nossa freguesia.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Salir de Matos a vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro. Assim, encontram-se preenchidos os requisitos

previstos no artigo 2.º da referida lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada, por

via da referida lei, a possibilidade de elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Salir de Matos, no concelho das Caldas da Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Salir de Matos, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho das Caldas da

Rainha, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Telmo Faria — Sofia Carreira — João Antunes dos Santos

— Ricardo Carvalho — Carlos Silva Santiago — Sónia Ramos — Olga Freire — Dulcineia Catarina Moura —

Jorge Paulo Oliveira — Luís Newton — Maurício Marques — Alberto Fonseca — Francisco Covelinhas Lopes

— Salvador Malheiro — Silvério Regalado — Sónia dos Reis.

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