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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Ricardo Dias Pinto — Marcus

Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 146/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO RELACIONADA, CONSAGRANDO O DIREITO

AO HORÁRIO DE TRABALHO DE 7 HORAS DIÁRIAS E 35 HORAS SEMANAIS E 25 DIAS ÚTEIS COMO

PERÍODO MÍNIMO DE FÉRIAS; À VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE QUEM ESTÁ EM

TELETRABALHO, BEM COMO O DIREITO A FÉRIAS PAGAS DE QUEM ESTEJA A REALIZAR ESTÁGIO

PROFISSIONAL EXTRACURRICULAR

Exposição de motivos

Diz o artigo 24.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-Geral das Nações

Unidas em 1948, que «Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação

razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas».

Pese embora a sua antiguidade, a verdade é que a Portugal a consagração do direito a férias pagas chegou

apenas com a Constituição da República de 1976: a alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º determina que «Todos os

trabalhadores sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, têm direito: ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso

semanal e a férias periódicas pagas». A par dele, o direito ao subsídio de desemprego e à semana de 5 dias,

dentre outra, representam conquistas sociais importantíssimas, com impacto na saúde e qualidade de vida das

pessoas, na proteção social e no desenvolvimento económico.

As lutas laborais, de que a sociedade portuguesa é herdeira, permitiram conquistar direitos que não basta

defender: há que alargá-los, indo ao encontro do conhecimento que hoje se tem sobre os desafios das

sociedades modernas, sejam eles entendidos de um ponto de vista individual ou coletivo, bem como dos seus

contextos. Foi aliás nesse espírito que o Livre propôs – e o Plenário aprovou –, aquando da discussão da

proposta de lei de Orçamento do Estado para 2022, o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de

violência doméstica, a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro.

O Livre defende e milita pelo não recuo na defesa do Estado social clássico, que é o que conhecemos,

defendendo, a par, que se encontrem formas de continuar a construir o Estado social, de reforçar estes direitos

e de os alargar na sua profundidade e na sua abrangência – dado que uma agenda que promova o trabalho

digno é um trabalho em permanente construção. O Livre defende um Estado social moderno, que priorize o

bem-estar e o tempo de todas as pessoas e que tenha como premissa que o ser humano não existe apenas

para nascer, estudar, trabalhar e morrer. É nesse espírito que procura lançar e participar de debates como o da

redução da semana de trabalho para uma semana de 4 dias, ou o da reforma 30/30: 30 horas de trabalho

semanais, 30 dias de férias anuais – de que este é um primeiro passo.

Nesse sentido propõe:

● Que a semana de trabalho, no setor privado, tenha a razoável e suficiente duração de 7 horas diárias e

35 semanais, assim se equivalendo à duração diária e semanal do trabalho em funções públicas;

● Que o período mínimo anual de férias, seja no setor privado ou no setor público, seja alargado até aos 25

dias, recordando a aprovação por unanimidade de iniciativa legislativa por si apresentada – e, entretanto,

caducada – com esse mesmo conteúdo, na legislatura anterior1;

1 DetalheIniciativa (parlamento.pt)