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17 DE MAIO DE 2024

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pobreza ou exclusão social. Depois de uma diminuição em 2021, a taxa de risco de pobreza (que inclui as

pessoas que vivem com rendimentos mensais líquidos inferiores a 591 euros) voltou a subir, para os 17 %, em

2022, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). Este aumento de 0,6 pontos percentuais

corresponde a um acréscimo de 80 mil pessoas na pobreza.

Os resultados do inquérito às condições de vida e rendimentos divulgados no final de 2023 revelam que o

risco de pobreza infantil se acentuou em 2,2 %. Destaca-se ainda o facto de a pobreza atingir mais as mulheres

do que os homens e de, a par das crianças, os desempregados serem um grupo particularmente afetado, com

46,4 % dos desempregados numa situação de pobreza (mais 3 % do que em 2021).

Apesar de as transferências sociais terem um grande impacto na mitigação e redução da pobreza (sem

transferências sociais, a taxa de risco de pobreza seria mais do dobro), têm vindo a perder eficácia.

Assim, há cada vez mais famílias com dificuldades em assegurar o pagamento de serviços básicos e

essenciais como a água, luz e gás. Segundo a DECO, a esmagadora maioria (75 %) dos quase 7000 inquiridos

que, em 2023, participaram no inquérito anual da DECO Proteste, respondeu ter dificuldade para pagar as

contas. Em situação crítica estão 7 % das famílias. Quase nenhuma família escapou ao efeito da inflação na

hora de pagar as contas. Cerca de um terço (31 %) revela sentir «muito mais» dificuldades em pagar as

despesas essenciais, e 4 % referem mesmo que é missão impossível.

A atribuição automática da tarifa social aos agregados elegíveis, fruto da intervenção do Bloco de Esquerda,

permitiu que, de 100 mil agregados se passasse a abranger 800 mil. Foi um passo importante, mas não

suficiente. Portugal ainda é um dos países com maior taxa de mortalidade no inverno e 40 % da população em

risco de pobreza vive sem condições adequadas de conforto térmico.

O fornecimento de energia a consumidores domésticos apresenta um caráter essencial, pelo que a sua

privação por motivos económicos atenta contra os elementares direitos das pessoas à vida em sociedade,

sendo, pois, uma situação que exige uma resposta política urgente.

Direito à energia

O ano de 2012 foi o Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos, instituído pelas Nações Unidas.

Na resolução 65/151 de 16 de fevereiro de 2011, que o institui, as Nações Unidas referem o seu esforço para

«assegurar o acesso à energia para todos e para proteger o ambiente através do uso sustentável dos recursos

energéticos tradicionais, de tecnologias limpas e de novas fontes de energia».

A nível europeu, a Comissão Europeia, em julho de 2007, apresentou uma proposta de Carta de Direitos dos

Consumidores de Energia, cobrindo assuntos como a ligação, direito de escolha, preços, resolução de conflitos,

contratos, informação, preços, responsabilidade social e práticas comerciais desleais. Nas medidas de caráter

social pode ler-se: «Os consumidores de energia europeus com necessidades especiais causadas por

deficiências ou por uma situação financeira precária deveriam beneficiar de serviços energéticos essenciais para

manter a sua saúde e bem-estar físico e mental, a preços razoáveis ou, sempre que necessário, gratuitamente»,

sendo que «Os Estados-Membros deveriam intervir no mercado de modo a determinarem preços e condições

sociais para categorias bem definidas de consumidores de eletricidade e de gás em áreas remotas ou com

necessidades especiais, ou a assegurarem, pelo menos, que tais consumidores tenham um acesso sistemático

à oferta mais baixa no mercado».

A Diretiva 2009/72/CE (estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade) e a Diretiva

2009/73/CE (estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural), ambas do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 13 de julho de 2009, definem que os Estados-Membros devem aprovar medidas adequadas

para garantir a proteção dos clientes finais, e, em especial, garantir a existência de salvaguardas para proteger

os clientes vulneráveis. Afirmam ainda que, nesse contexto, cada Estado-Membro define o conceito de clientes

vulneráveis, que pode referir-se à pobreza energética e, entre outras coisas, à proibição do corte do fornecimento

de energia a esses clientes em momentos críticos (artigos relativos às obrigações de serviço público e proteção

dos consumidores: número 3 do artigo 3 da Diretiva 2009/73/CE e número 7 do artigo 3 da Diretiva 2009/72/CE).

Serviços públicos essenciais

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estipula que «o prestador do serviço deve proceder de boa-fé e em

conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a