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17 DE MAIO DE 2024

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2 – As férias são calculadas com base na duração total do estágio e autorizadas por acordo com a entidade

promotora do estágio.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 147/XVI/1.ª

REDUZ O IVA DA ELETRICIDADE E DO GÁS PARA 6 %

Exposição de motivos

Perante o atual cenário económico, caracterizado por taxas de juro elevadas e uma inflação persistente que

agrava o custo de vida das e dos cidadãos, torna-se imprescindível adotar medidas que aliviem o fardo financeiro

das famílias e empresas em Portugal.

A presente iniciativa legislativa visa reduzir o IVA sobre o consumo de eletricidade e de gás, tanto natural

quanto engarrafado (excetuando-se as taxas fixas) para 6 % e representa um alívio direto nas faturas mensais

de energia, particularmente para as famílias de classe média e baixa1.

Este alívio é significativo num país onde a eletricidade é uma das despesas domésticas mais altas. Segundo

o relatório Portugal, Balanço Social 20212, as dificuldades em manter a casa adequadamente aquecida são uma

das dimensões mais observadas de privação material, além disso, a eletricidade e o gás representam uma

parcela considerável das despesas de consumo final das famílias, sendo frequentemente citadas entre as

maiores despesas após alimentação e habitação3.

A medida abrange a maioria dos contratos de eletricidade, beneficiando aproximadamente 86 %4 das famílias

portuguesas que têm uma potência contratada até 6,9 kVA.

Ao reduzir a taxa de IVA para bens essenciais como a eletricidade e o gás, estamos a tornar o sistema fiscal

mais progressivo e justo, aliviando a carga financeira sobre quem é mais vulnerável.

Em resumo, a redução do IVA na eletricidade e no gás para 6 % em Portugal é uma medida que combina

alívio financeiro imediato para as famílias, incentivo ao consumo consciente e um passo em direção a uma maior

justiça fiscal.

Embora a economia direta possa parecer modesta, o impacto psicológico e prático da medida não deve ser

subestimado, constituindo um passo crucial para garantir que as políticas públicas acompanhem as dinâmicas

sociais e económicas atuais, oferecendo um alívio necessário para as famílias e empresas continuarem a

prosperar numa economia cada vez mais desafiadora.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

1 https://www.garrigues.com/en_GB/new/portugal-rental-support-and-vat-rate-reduction-electricity-supply. 2 https://www.pordata.pt/Portugal/Despesas+medias+de+consumo+final+das+familias+total+e+por+tipo+de+bens+e+servicos-768. 3 Ibidem. 4 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=iva-da-eletricidade-desce-a-1-de-dezembro-para-52-milhoes-de-contratos.