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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

As verbas 2.12 e 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

«2.12 – Eletricidade.

2.16 – Gás natural.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42, com a seguinte redação:

«2.42 – Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»

Artigo 4.º

Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É revogada a verba 2.8 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 148/XVI/1.ª

GARANTE O DIREITO DE ACESSO À ENERGIA COMO BEM DE PRIMEIRA NECESSIDADE (SÉTIMA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO – LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS)

Exposição de motivos

Em 2023 (rendimentos de 2022), em Portugal, 2104 milhares de pessoas encontravam-se em risco de