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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger».

O Bloco de Esquerda, para garantir o direito à água e à energia e para responder às carências económicas

da população agravadas pela crise social, propõe a alteração da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, de forma

a impedir a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento, quando motivada

por comprovada carência económica dos utentes.

Em 2013 e 2014, o Bloco de Esquerda apresentou esta alteração legislativa, não tendo sido aprovada.

Consideramos, no entanto, que é uma medida importante para assegurar medidas sociais e de saúde pública,

pelo que reapresentamos a proposta.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa impedir a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica por falta de

pagamento, quando motivada por comprovada carência económica dos utentes, e procede, para o efeito, à

sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

Artigo 2.º

Sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 5.º

Suspensão do fornecimento do serviço público

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços referidos na alínea b)do n.º 2 do artigo 1.º

da presente lei, por falta de pagamento, quando motivado por comprovada carência económica dos utentes.

7 – Considera-se em carência económica, para efeitos da presente lei, o cidadão que auferir rendimentos

inferiores ao valor do limiar de pobreza percapita.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regula a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Marisa Matias.

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