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4 DE JUNHO DE 2024

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Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o programa rede de creches públicas.

Artigo 2.º

Programa rede de creches públicas

1 – O programa rede de creches públicas tem como objetivo promover o acesso à creche, assegurando o

direito das crianças à educação e ao seu desenvolvimento integral.

2 – Em 2025, e de acordo com dados mais atualizados e disponibilizados pela Carta Social, o Governo

apresenta os números de vagas necessárias em creches públicas e em educação pré-escolar, de acordo com

os rácios de cobertura para estas valências, bem como, em função destes dados, procede ao levantamento

dos concursos ou bolsas de recrutamento com vista a suprir as necessidades de recursos humanos

associadas.

4 – A manutenção, qualificação e alargamento da oferta pública é acompanhada por uma equipa de

monitorização sob a tutela conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança

Social.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 4 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo —

Marisa Matias — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 170/XVI/1.ª

INCLUSÃO DAS CRECHES NO SISTEMA EDUCATIVO

Exposição de motivos

A educação e os cuidados da primeira infância são, cada vez mais, considerados uma base para a

educação e para a formação ao longo da vida.

As reflexões mais avançadas sobre o direito das crianças à educação apontam, por isso, para a inclusão

das creches no sistema educativo. O Conselho Nacional de Educação defende há vários esta visão sobre a