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7 DE JUNHO DE 2024

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Artigo 11.º

Aplicação no tempo

O disposto na presente lei é aplicável aos pedidos de empréstimo apresentados nas instituições de crédito

após a data da sua entrada em vigor, bem como aos pedidos de empréstimo pendentes, apresentados

anteriormente à data de publicação da presente lei e que não tenham sido autorizados pela respetiva

instituição bancária até à sua entrada em vigor.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regime entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Assembleia da República, 6 de junho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 176/XVI/1.ª

ALTERA AS TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS

(IMT) (QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO

QUE APROVA O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO DO IMPOSTO

MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO

DO SELO, ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E OS CÓDIGOS DO IRS E DO IRC E

REVOGA O CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL E DO IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA, O

CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA E O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO

IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES)

Exposição de motivos

A subida drástica do custo de vida, a perda de poder de compra e o sobre-endividamento das famílias face

ao rendimento disponível impõem respostas transversais por parte do Governo. De acordo com a OCDE,

Portugal é um dos países em que os salários mais perderam poder de compra com a inflação,

correspondendo, para quem vive do seu trabalho, a uma perda equivalente a um mês de salário ou pensão no

ano.

Esta situação não afeta todas as pessoas da mesma forma. As famílias com rendimentos mais baixos

sentem o efeito cumulativo da inflação conjugada com a subida dos juros do crédito à habitação ou das rendas

da habitação. Esta situação é particularmente grave em Portugal, uma vez que é um dos países com uma

percentagem mais elevada de créditos à habitação com taxa variável, com cerca de 93 %. Mais ainda porque

o preço da habitação continua alto e a subir.

Os encargos com a habitação passaram a ser um fator de empobrecimento e de desigualdade. O principal

problema foi o aumento do preço da habitação devido a fenómenos especulativos e o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de propostas para solucionar esse problema.

Consideramos que outra matéria que deve ser alterada é a taxação sobre a compra de casas, criando uma

maior justiça social desagravando a taxa do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

para a habitação própria e permanente. Este desagravamento será compensado com o agravamento das

referidas taxas para a compra de segunda habitação.

O sistema fiscal deve garantir justiça social e a aquisição de casa própria e permanente é um dos vários