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7 DE JUNHO DE 2024

13

Valor sobre que incide o IMT

(em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

De mais de 101 917 e até 139 412 3 […]

De mais de 139 412 e até 190 086 7,5 […]

De mais de 190 086 e até 316 772 10,5 […]

De mais de 316 772 e até 607 528 12 […]

De mais de 607 528 e até 1 102 920 9

Superior a 1 102 920 10,75

(*) No limite superior do escalão

c) […]

d) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 7 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 177/XVI/1.ª

APOIA OS JOVENS NA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Exposição de motivos

Nos últimos anos têm ocorrido vários acontecimentos que têm agravado as condições financeiras dos

portugueses de forma evidente. A crise financeira tem afetado todos os setores da sociedade, o que se tem

refletido também no acesso à habitação e nas condições de habitabilidade das famílias.

A escassez de recursos é transversal entre as gerações, no entanto, as medidas que têm vindo a ser

propostas não têm sido suficientes para se encontrar uma solução. As nossas gerações, os nossos cidadãos,

sentem insegurança mês após mês face aos preços atuais, seja nos produtos alimentares, seja na habitação

ou entre elementos básicos para que possam ter uma vida com dignidade e algum conforto.

Atualmente, a aquisição de uma propriedade, nomeadamente para habitação própria é um verdadeiro

desafio. Para muitos jovens a primeira dificuldade é ter o valor necessário para o pagamento da entrada,