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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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posteriormente, dos impostos correspondentes que incidem sobre o valor total e, por fim, o próprio valor dos

imóveis que se encontra extremamente inflacionado em comparação com os restantes países europeus. São

muitas as obrigações para aquisição de algo tão básico como um lar, o que desde logo desmotiva e

proporciona que, em especial, os jovens, face às dificuldades que o País atravessa como trabalhos precários e

um baixo ordenado médio, fiquem desmotivados com o seu País. O ordenado médio dos jovens é insuficiente

para fazer face às despesas, estando abaixo da média europeia, muito menos é suficiente para investimentos

e poupanças.

Esta situação faz com que cerca de um quarto dos jovens portugueses esteja emigrado e uma outra parte

significativa pondere emigrar. Assim, é urgente apresentar propostas e medidas que permitam assegurar

oportunidades e uma vida confortável no nosso País, em suma, precisamos reter os nossos jovens e para isso

é necessário apoiá-los no acesso a coisas básicas, como é a habitação.

O Governo apresentou uma proposta para que os jovens até aos 35 anos ficassem isentos de IMT e

imposto de selo, na compra da primeira habitação própria e permanente, o que nos parece manifestamente

insuficiente. Desde logo porque deve ser indiferente se a primeira habitação, deve relevar apenas que seja

para habitação própria e permanente. Por exemplo, um casal de jovens pode comprar uma casa de tipologia

T1, posteriormente tem um filho e pretende adquirir um T2 para que possa acomodar a criança no seu próprio

quarto. Também nestes casos os jovens devem ser apoiados. Por outro lado, os jovens portugueses são dos

que saem mais tarde de casa dos seus pais, mantendo um salário médio relativamente baixo, razão pela qual

os 35 anos nos parecem desadequados da realidade portuguesa.

Assim sendo, é necessário criar condições para que os nossos jovens, assim como a geração

anteriormente afetada encontrem em Portugal condições para que possam trabalhar, habitar e possam

prosseguir as suas vidas com condições condignas. Não obstante, é necessário o esforço de meios para uma

resposta célere para haja uma resposta proporcional e adequada às necessidades mecanismos que consigam

suportar tais despesas.

Assim nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma cria mecanismos de apoio a jovens na aquisição de habitação própria e permanente,

nomeadamente através da isenção de pagamento de IMT e imposto de selo.

Artigo 2.º

Isenção do pagamento de IMT e imposto de selo

Estabelece a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas

aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação

própria e permanente cujo valor não exceda os 400 000 euros, assim como isenta também do pagamento de

imposto de selo a aquisição desses imóveis.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Marcus Santos — Ricardo Dias

Pinto.

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