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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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mecanismos para fazer cumprir o direito à habitação. Desse modo, o desagravamento fiscal deve ser

garantido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à quadragésima quinta alteração do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro,

que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as

Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios

Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a

Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto

sobre as Sucessões e Doações.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do

IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o

Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as

Sucessões e Doações

O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do

IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1 – […]

a) […]

Valor sobre que incide o IMT

(em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 101 917 […] […]

De mais de 101 917 e até 139 412 1 (**)

De mais de 139 412 e até 190 086 2,5 (**)

De mais de 190 086 e até 316 772 3,5 (**)

De mais de 316 772 e até 633 453 4 (**)

De mais de 633 453 e até 1 102 920 […]

Superior a 1 102 920 […]

(*) No limite superior do escalão (**) A calcular nos termos do CIMT

b) […]

Valor sobre que incide o IMT

(em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 101 917 1,5 […]