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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROJETO DE LEI N.º 71/XVI/1.ª

[ALARGA O PERÍODO DA ÉPOCA BALNEAR E DA VIGILÂNCIA E SALVAMENTO NAS PRAIAS

(TERCEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 135/2009, DE 3 DE JUNHO, REGIME DE

IDENTIFICAÇÃO, GESTÃO, MONITORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS

BALNEARES)]

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo parlamentar do BE, deu entrada em 22 de abril de 2024.

Foi admitido a 23 de abril, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

(13.ª).

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos,

cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O objeto do Projeto de Lei n.º 71/XVI/1.ª, proposto pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, é a terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o Regime de Identificação, Gestão,

Monitorização e Classificação da Qualidade das Águas Balneares.

A principal modificação proposta é o alargamento do período da época balnear e a extensão da vigilância e

salvamento nas praias para abranger períodos adicionais fora da época balnear tradicional.

O documento está alicerçado em três importantes reflexões: