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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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a) Segurança dos banhistas

A extensão do período de vigilância e salvamento aumentará significativamente a segurança dos banhistas,

reduzindo o número de incidentes e afogamentos durante os períodos de maior risco.

b) Custo e recursos

A implementação destas medidas implicará custos adicionais para as autarquias e entidades responsáveis

pela vigilância e salvamento. Será necessário um investimento em recursos humanos (nadadores-salvadores)

e materiais (equipamentos de salvamento).

c) Colaboração interinstitucional

A proposta prevê um processo legislativo que inclua a participação de diversos agentes envolvidos, como

nadadores-salvadores, municípios e o Instituto de Socorros a Náufragos. Esta colaboração é descrita como

essencial para a eficácia e sucesso das medidas propostas.

Assim, o Grupo Parlamentar do BE considera importante proceder à terceira alteração do Decreto-Lei

n.º 135/2009, de 3 de junho, Regime de Identificação, Gestão, Monitorização e Classificação da Qualidade das

Águas Balneares e alargar o período da época balnear e da vigilância e salvamento nas praias.

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, sobre

matéria conexa, não existem quaisquer iniciativas legislativas nem petições.

5 – Consultas e contributos

A nota técnica sugere que se solicite consulta por escrito da Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP), da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores e do Instituto de Socorros a Náufragos.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial considera que o Projeto de Lei

n.º 71/XVI/1.ª (BE) – Alarga o período da época balnear e da vigilância e salvamento nas praias – reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.