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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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que haja uma resposta proporcional e adequada às necessidades e mecanismos que consigam suportar tais

despesas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece apoios a jovens na aquisição de habitação própria e permanente,

nomeadamente através da isenção de pagamento de IMT e imposto do selo.

Artigo 2.º

Isenção do pagamento de IMT e imposto do selo

Estabelece a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas aquisições

de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e

permanente cujo valor não exceda os 400 000 euros, assim como isenta também do pagamento de imposto do

selo a aquisição desses imóveis, para os jovens até aos 40 anos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 10 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Marcus Santos — Ricardo Dias

Pinto.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 42 (2024.06.07) e substituído, a pedido do autor, em 11 de junho de

2024.

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PROJETO DE LEI N.º 178/XVI/1.ª

ESTRUTURA A ORGÂNICA E A FORMA DE GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS

Exposição de motivos

A proteção da natureza constitui uma obrigação do Estado, estando consagrado no artigo 9.º da Constituição

que «defender a natureza e o ambiente» e «preservar os recursos naturais» constam entre as «tarefas

fundamentais do Estado».

O direito à conservação da natureza e à sua fruição é um direito de toda a população, que não depende da

distribuição territorial das áreas protegidas. A consagração constitucional como «tarefa fundamental do Estado»

vai no sentido de considerar os recursos e espaços naturais como elementos centrais da integridade e soberania

nacionais. O artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece ainda que «todos têm direito

a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender».

Com a contínua degradação dos serviços dedicados à conservação da natureza, levada a cabo pelos

sucessivos Governos, o Estado tem-se afastado do cumprimento desta sua tarefa fundamental.