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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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setor público, social ou privado.

Num relatório já datado da OCDE, Políticas sobre os tempos de espera no sector da saúde, dava-se conta

de que, graças ao SIGIC, as listas de espera para cirurgia tinham diminuído 35 %, houve um acréscimo de 40 %

de produção cirúrgica e que a média dos tempos de espera para uma cirurgia caiu, à data, 63 %.

Atesta-se, assim, a utilidade do SIGIC para priorizar o tratamento e a saúde dos utentes, independentemente

da natureza jurídica do prestador. Contudo, o SIGIC enferma de um importante problema.

A Portaria n.º 45/2008, que aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia,

estabelece que a inscrição no SIGIC ocorre apenas quando são ultrapassados os tempos máximos de resposta

garantida (TMRG) no hospital de origem. Ademais, quando o paciente é referenciado para um novo hospital de

destino – caso aceite a referenciação via SIGIC – os tempos de espera voltam a zero, ou seja, o paciente é

novamente inscrito para cirurgia e a contagem reinicia, aplicando-se os tempos médios de espera desse hospital.

Ora, fica claro o prejuízo no estado de saúde dos pacientes que isto poderá causar.

Dado que os hospitais já têm visibilidade sobre a sua atividade cirúrgica eletiva e os seus tempos médios

(que, aliás, reportam à ACSS), então, têm também a capacidade de, ex ante, estimar a probabilidade de não

conseguir cumprir com os TMRG. Assim, nestes casos, deveria ser feita a inscrição para cirurgia no momento

da indicação para cirurgia, e não apenas quando o TMRG é ultrapassado, com prejuízo para o utente.

Ademais, a Portaria n.º 154/2024/1, de 17 de maio, cria um regime excecional de incentivos ao SIGIC para

utentes com doença oncológica. O princípio está correto, pois importa mormente cuidar dos pacientes. No

entanto, esta portaria padece do mesmo problema supramencionado, nomeadamente o ponto 1. iii) do artigo

4.º, em que limita a produção cirúrgica a utentes cujo TMRG tenha já sido ultrapassado.

Finalmente, esta questão não parece ter figurado no Plano de Emergência da Saúde apresentado a 29 de

maio de 2024. Este plano prevê a alteração de normas legais que regulam o funcionamento da referenciação

para cirurgia, extinguindo o SIGIC e criando o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC).

Ora, este é o momento certo para incorporar estas alterações.

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Altere o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia por forma a que a

inscrição para cirurgia via SINACC seja feita tendo por base a previsão do tempo de resposta médio do hospital

de origem para aquela patologia, à data da ocorrência do ato clínico, que já poderá ser indicativa de que o TMRG

não será respeitado, e não a ultrapassagem efetiva do TMRG.

2. Reveja a Portaria n.º 154/2024/1, assim como as normais legais que irão emanar do Plano de Emergência

da Saúde, por forma a que a contagem do tempo para cirurgia obedeça ao princípio supramencionado.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2024.

Os Deputados da IL: Mário Amorim Lopes — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto

— Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.