O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 2024

3

a) Alterações climáticas e sociais

As alterações climáticas e mudanças nos padrões de vida social têm resultado numa maior afluência de

banhistas às praias fora dos períodos oficiais da época balnear. Este aumento na utilização das praias durante

o ano todo cria uma necessidade crescente de vigilância e serviços de salvamento adicionais.

Os autores da iniciativa referem na exposição de motivos que «As alterações climáticas e mudanças na vida

social fazem com que a grande afluência de banhistas a praias ocorra também fora dos períodos oficiais de

época balnear. Em geral, as condições do mar fora do típico período balnear são potencialmente mais perigosas

com correntes mais fortes. No entanto, a maioria das praias não dispõe de vigilância e meios de salvamento

todo o ano».

Para os proponentes «O problema está identificado. Há grande afluência às praias fora do típico período da

época balnear e bastante necessidade de vigilância, assistência e socorro a banhistas. A solução também está

identificada como muitas autarquias já demonstraram. Alargar o período de vigilância nas praias salva vidas».

b) Condições potencialmente perigosas

Fora do período balnear típico, as condições do mar podem ser mais perigosas devido a correntes mais fortes

e outras variáveis climáticas. A falta de vigilância durante estes períodos aumenta o risco para os banhistas,

justificando a necessidade de um período de vigilância alargado.

Exatamente por isso, para os autores da presente iniciativa «O salvamento de vidas é essencial para a

definição de um período mais amplo. Não sendo esse o motivo ou a contabilidade que origina este projeto de

lei, referimos em todo o caso que o importantíssimo salvamento a banhistas fora do período de vigilância das

praias envolve meios mais pesados e mais dispendiosos, mas menos eficazes do que a vigilância e imediato

socorro».

c) Experiências de autarquias

Algumas autarquias já tomaram a iniciativa de prolongar a época balnear ou de implementar vigilância fora

do período tradicional, com resultados positivos em termos de segurança e salvamento de vidas. Para os autores

da iniciativa, estas experiências demonstram a viabilidade e eficácia de tais medidas, e que se deve iniciar um

processo legislativo que conte com a audição e o contributo dos agentes envolvidos na matéria, como

nadadores-salvadores, os municípios, o Instituto de Socorros a Náufragos, entre outros.

Consideram igualmente, que esse processo é essencial para garantir o alargamento da época balnear e da

vigilância extraordinária a outros períodos, mas também para outras transformações que sejam entendidas

necessárias para a sua concretização.

Tendo isso presente, o documento em apreço propõe duas alterações:

1. Alargamento da época balnear

O projeto de lei propõe que a época balnear passe a decorrer, no mínimo, de 20 de março a 31 de outubro

de cada ano. Esta medida visa garantir que os períodos de maior afluência de banhistas sejam cobertos pela

vigilância regular.

2. Medidas extraordinárias de vigilância

Propõe-se que, fora do período referido, sempre que se prevejam condições meteorológicas favoráveis à

grande afluência de banhistas, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emita avisos para que os

ministérios e autarquias competentes possam tomar medidas extraordinárias de assistência e socorro.

Identificam-se igualmente alguns impactos: