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11 DE JUNHO DE 2024

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O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) tem sido alvo de uma política de

desarticulação. Por um lado, retirando-lhe condições para cumprir com as suas atribuições fundamentais e

desviando essas funções para outras entidades sem a mesma vocação. Por outro lado, alargando o âmbito das

suas competências, sem que tanha havido o correspondente aumento de meios financeiros e humanos. A falta

de trabalhadores e as limitações na gestão serviram de pretexto para, em vez de se resolverem esses

problemas, encontrar falsas soluções.

As sucessivas tentativas de privatização da gestão, visitação e fiscalização no interior das áreas protegidas

inseriram-se na lógica da mercantilização dos recursos, assim colocando ao serviço de interesses privados o

seu valor ecológico e o correspondente valor económico. Esta estratégia traduz uma total subversão da

hierarquia de princípios que devem presidir à política de ambiente e à gestão do território e conduz

inexoravelmente à degradação da riqueza natural e à espoliação da população do usufruto dessa riqueza.

Assim, a restruturação do ICNF tem vindo a apontar para um afastamento da conservação da natureza e das

populações. As alterações introduzidas na orgânica da autoridade nacional de conservação da natureza e da

biodiversidade, com a eliminação das estruturas diretivas próprias de cada área protegida, e a visão que aponta

mais para uso recreativo das áreas protegidas e menos para a reabilitação e revitalização de vivências e

atividades que estão intimamente ligadas a estes territórios, afastaram aquele organismo das áreas e das

populações, o que potencia dificuldades de compreensão e consequentemente de integração de forma

harmoniosa das atividades tradicionais na gestão da área protegida.

Um caminho que tem sido prosseguido por diferentes Governos. Os Governos PSD/CDS-PP tentaram

concessionar as áreas protegidas a privados, implementando uma taxa de visitação para os financiar. Os

Governos PS foram fundindo a gestão das áreas protegidas, afastando-a do terreno, sem autonomia financeira

e de gestão, em cada uma das áreas protegidas.

Sendo importante o envolvimento das autarquias nestas áreas, só a salvaguarda do papel do Estado nas

áreas protegidas garantirá que a utilização dos recursos naturais seja feita ao serviço do País e do povo,

garantindo a capacidade de adoção de políticas nacionais neste âmbito. Apesar de ligeiras melhorias nos últimos

orçamentos, com a contratação de vigilantes da natureza, de viaturas e equipamentos para as áreas protegidas,

a falta de investimento na área da conservação da natureza é notória.

Não desvalorizando o papel que as áreas protegidas devem ter no incentivo à atividade turística, o

afunilamento do conceito de usufruto destas áreas no apoio à atividade turística desvalorizará a necessária

promoção de uso pelas atividades tradicionais e da promoção do papel das áreas protegidas na educação

ambiental.

O PCP tem alertado para que a lógica de afastamento das pessoas do usufruto da natureza conduz a que

as áreas protegidas tenham cada vez menos a função de promoção do equilíbrio entre a atividade humana e os

ecossistemas. Tem sido evidente a falta de preocupação em trazer vantagens para as populações e para as

atividades populares e tradicionais. O conjunto de condicionalismos inseridos nos planos de ordenamento às

atividades tradicionais acaba por funcionar como mecanismo que reserva importantes áreas naturais para

apropriação por parte de interesses privados.

Só a salvaguarda do papel do Estado na conservação da natureza garantirá um caminho visando a defesa

do meio ambiente, a valorização da presença humana no território, a defesa do ordenamento do território e a

promoção de um efetivo desenvolvimento regional, com o aproveitamento racional dos recursos, criteriosas

políticas de investimento público, de conservação da natureza, o combate ao despovoamento, o respeito pelo

sistema autonómico e pela autonomia das autarquias locais.

E é no sentido de assegurar uma gestão mais próxima e adequada das áreas protegidas que o Grupo

Parlamentar do PCP apresenta a presente iniciativa, que tem por objetivo estabelecer a orgânica e as estruturas

das áreas protegidas, tendo em conta as responsabilidades do Estado e a sua participação. Estabelece que

cada área protegida dispõe, em razão da sua importância, dimensão e interesse público, de todos ou só de

alguns órgãos e serviços. Determina o papel essencial dos planos especiais de ordenamento do território e a

responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, determinando-se que cada área

protegida de âmbito nacional corresponda a uma unidade orgânica de direção intermédia de administração

central.

Os objetivos pretendidos implicam alterações ou a revogação de normas de diplomas com incidência na

organização e funcionamento do ICNF, a saber: o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, o Decreto-Lei

n.º 43/2019, de 29 de março, os Estatutos do ICNF, aprovados pela Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, e o