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18 DE JUNHO DE 2024

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Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da ILO, do BE,

do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de junho de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XVI/1.ª

INSTA A DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE A TORNAR OS SEUS PROCESSOS DECISÓRIOS SOBRE

VACINAS MAIS TRANSPARENTES

Exposição de motivos

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é um programa universal gratuito e acessível a todas as pessoas

presentes em Portugal. Foi implementado em 1965 e continua a ser uma referência devido às elevadas taxas

de cobertura na população pediátrica.

A vacinação tem sido tradicionalmente associada a programas de imunização infantil. Atravessamos, no

entanto, um momento de mudança na abordagem estratégica à vacinação, comprovada pelo facto de que cerca

de metade dos países europeus já assumiu uma estratégia para a vacinação do adulto. Compreende-se agora

que as vacinas não são apenas para crianças, desempenhando um papel crucial na prevenção e gestão de

doenças em todas as fases da vida. Esta mudança de pensamento é impulsionada pelo reconhecimento de que

as populações estão a envelhecer, as doenças crónicas estão a tornar-se mais prevalentes e as doenças

infeciosas continuam a representar uma ameaça significativa.

Por outro lado, a vacinação tem um impacto que transcende a componente da saúde, com impactos na

vertente social e económica. É, por isso, fundamental estudar o valor de custo-efetividade de novas opções

vacinais, compreendendo o seu impacto na redução de custos relacionados com o aparecimento de doenças

ou agravamento de condição de base.

Para que o contexto da prevenção em Portugal evolua e se aproxime da realidade de diversos países

europeus são necessárias instituições ágeis e transparentes que assegurem recomendações técnicas

atempadamente, analisando o impacto da introdução de novas vacinas na saúde e economia do País.

A Direção-Geral da Saúde é a entidade responsável por avalizar e conduzir o processo decisório sob estritos

critérios técnico-clínicos. No entanto, nem sempre estes processos são do conhecimento público, permanecendo

dúvidas sobre os critérios e o racional do processo decisório. Importa, assim, garantir que a tomada de decisão

é devidamente consubstanciada e tornada pública.

Ademais, numa era em que ganham força movimentos antivacinas consubstanciados em teorias da

conspiração e à revelia da melhor evidência empírica, a disponibilização de toda a informação científica que

suporta o processo decisório reveste-se de especial importância não apenas para justificar a sua inclusão no

PNV, mas também para informar o público da relevância da mesma (quando o for).

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República solicita ao

Governo que:

1 – Se pronuncie sobre futuras alterações ao Programa Nacional de Vacinação, nomeadamente a

introdução de novas vacinas direcionadas à população adulta;

2 – Tome diligências no sentido de assegurar mais transparência e eficiência nos processos de decisão da

Direção-Geral da Saúde.