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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

8

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2024.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco— Joana Cordeiro —

Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS REGRAS DO PRÉMIO SALARIAL DE VALORIZAÇÃO

DA QUALIFICAÇÃO POR FORMA A INCLUIR OS BENEFICIÁRIOS DE BOLSAS OU PRÉMIOS

ATRIBUÍDOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS, OS

JOVENS INTEGRADOS NO AGREGADO FAMILIAR DOS SEUS PAIS E OS TITULARES DE GRAU DE

DOUTOR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 88/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a revisão das regras do prémio

salarial de valorização da qualificação por forma a incluir os beneficiários de bolsas ou prémios atribuídos

no exercício de atividades científicas, culturais e desportivas, os jovens integrados no agregado familiar

dos seus pais e os titulares de grau de doutor.

2 – A Deputada Inês Corte Real (PAN) referiu, em síntese, que o prémio salarial procurava promover a

valorização dos jovens que apostaram na sua formação ficando no nosso País, mas a sua aplicação tem-se

frustrado e não cumpre as expectativas criadas, porque mesmo os jovens que cumpriam todos os requisitos

legais de acesso viram-se excluídos devido a uma interpretação da Administração Tributária (AT), que não

parece ter base legal, o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, apenas reconhece o direito ao prémio

aos rendimentos da categoria A e B e os detentores de doutoramentos não foram englobados, situações que se

revestem de injustiça e devem ser corrigidas o quanto antes.

3 – A Deputada Ana Gabriela Cabilhas (PSD) mencionou que se trata de uma medida recente, do anterior

Governo, que poderá ser aperfeiçoada, mas deve ser analisada de forma agregada e o atual Governo já

apresentou um pacote de medidas que é o maior investimento das últimas décadas para a fixação de jovens em

Portugal, evitando-se a saída de talento para o exterior, tendo concretizado algumas medidas como o IRS

Jovem. Informou ainda que o PSD não vai acompanhar o projeto de resolução.

4 – A Deputada Isabel Ferreira (PS) agradeceu a iniciativa, nomeadamente em relação às alíneas a) e b)

da recomendação e indicou que não entendem a interpretação demasiado restritiva da AT e que o Deputado

Miguel Costa Matos (PS) já fez uma pergunta ao Governo sobre esta questão. Referiu depois que não

acompanham a alínea c), salientando que este não era o espírito da iniciativa, que visa estimular a entrada de