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18 DE JUNHO DE 2024

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jovens no mercado de trabalho, em Portugal. No caso dos doutoramentos, lembrou que há outros programas de

financiamento das respetivas propinas, nomeadamente bolsas de doutoramento atribuídas pela FCT.

Exemplificou outras medidas para fixação dos jovens do anterior Governo, nomeadamente o +CO3SO emprego

e o apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados em empresas e entidades do sistema

científico e tecnológico.

5 – O Deputado José Barreira Soares (CH) indicou que a medida foi promovida pelo Governo anterior para

dar resposta àquela que era uma das reivindicações mais prementes dos estudantes portugueses, mas não

alcançou o efeito desejado, dado que muitos jovens ficam fora do programa, e, não obstante o diagnóstico feito

pelo PAN acerca das insuficiências da configuração atual, as medidas apresentadas no projeto de resolução

ainda não respondem às necessidades, pelo que ainda há um caminho de ponderação e qualquer medida que

beneficie os jovens terá sempre o apoio do CH e será bem acolhida.

6 – Por fim, interveio novamente a Deputada Inês Corte Real (PAN), tendo realçado que a medida vai ao

encontro das reivindicações das associações do setor e que estão disponíveis para alterar a situação dos

doutoramentos prevista na alínea c) da recomendação e referenciada pelo PS.

7 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 12 de junho de 2024.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Alemanha nos dias

26 e 27 de junho, para assistir ao jogo Geórgia-Portugal do Campeonato Europeu de Futebol.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à Alemanha nos dias 26 e

27 de junho, para assistir ao jogo Geórgia-Portugal do Campeonato Europeu de Futebol.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.