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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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PROJETO DE LEI N.º 72/XVI/1.ª

[ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM NOS LANÇOS E SUBLANÇOS DAS AUTOESTRADAS DO

INTERIOR (EX-SCUT) OU ONDE NÃOEXISTAM VIAS ALTERNATIVAS QUE PERMITAM UM USO EM

QUALIDADE E SEGURANÇA]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 72/XVI/1.ª (PS) – Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das

autoestradas do interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade

e segura deu entrada a 22 de abril de 2024, tendo sido admitido a 24 de abril de 2024 e baixado na mesma

data, para apreciação na generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação.

2 – A iniciativa em apreço foi objeto de discussão em reunião plenária de 2 de maio de 2024, tendo sido

votada e aprovada, na generalidade, na mesma ocasião, com votos contra do PSD e do CDS-PP, abstenção

da IL e votos favoráveis do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, baixando novamente à Comissão de

Economia, Obras Públicas e Habitação para apreciação na especialidade.

3 – No decurso da apreciação da iniciativa na especialidade, foi recebido nesta Comissão um contributo

escrito da autoria da Câmara Municipal da Maia.

4 – A Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação consensualizou a seguinte metodologia para o

efeito: primeiramente, foi estabelecido um prazo para a propositura de entidades a ouvir e demais diligências

referentes à apreciação na especialidade da iniciativa em apreço; seguidamente, balizou-se um prazo geral

para a conclusão desta fase do processo legislativo.

5 – O Grupo Parlamentar do PSD e o Grupo Parlamentar da IL propuseram, no prazo estabelecido, um

conjunto de entidades a auscultar e demais diligências – designadamente, a elaboração de avaliações de

impacto – neste contexto.

6 – Em reunião de 22 de maio de 2024, a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação deliberou a

respeito das propostas de audições e diligências acima elencadas, tendo as mesmas sido rejeitadas e

estipulando-se prazo indicativo para a submissão de propostas de alteração ao articulado aprovado na

generalidade.

7 – Reproduz-se, seguidamente, o texto aprovado na generalidade:

«Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à eliminação das taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e

sublanços das autoestradas do interior, antigas autoestradas SCUT – sem custos para os utilizadores, ou onde

não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.

Artigo 2.º

Eliminação das taxas de portagens

São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes

autoestradas do Interior correspondentes a antigas autoestradas em regime SCUT – sem custos para os

utilizadores ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança:

a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão;

b) A13 e A13-1 Pinhal Interior;

c) A22 – Algarve;

d) A23 – Beira Interior;

e) A24 – Interior Norte;

f) A25 – Beiras Litoral e Alta;