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2 DE JULHO DE 2024

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social, solidário e privado, desde a administração central à administração autárquica; e a facilitação e agilização

dos processos de adoção, reduzindo a burocracia e oferecendo apoio para as famílias que optam por adotar.

3.1.2. Apoiar os jovens

Esta área de política refere-se às medidas que visam auxiliar os jovens a construir em Portugal o seu projeto

de vida. Neste âmbito destacam-se as seguintes:

• Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas

atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15 %, dirigindo esta medida a todos os jovens

até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos (também referida no subcapítulo 4.1.1.);

• Criar um plano de ação nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram o País nos últimos

anos;

• Reforçar a oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências estudantis, seja por via do

aproveitamento da capacidade instalada existente nos setores público, privado e social;

• Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta

resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e

os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a

prevenir abusos;

• Isentar os jovens de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto

de Selo (também referida no subcapítulo 7.2.2);

• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens através

de uma garantia pública (também referida no subcapítulo 7.2.2).

3.1.3. Desporto e atividade física

Esta área de política abrange as medidas que visam melhorar a prática desportiva em idade escolar até ao

ensino superior, bem como a atividade física da população em geral. As medidas que se integram entre as

demais nesta área de política são as seguintes:

• Atualizar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e rever a legislação estruturante;

• Elaborar um plano estratégico para a atividade física e desporto, com um novo modelo de coordenação de

políticas de bem-estar/saúde;

• Apresentar um novo modelo de coordenação de políticas de bem-estar/saúde e qualidade de vida

associados ao desporto;

• Ativar a Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar,

operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física;

• Alargar a representação no Conselho Nacional do Desporto ao Conselho Nacional de Associações de

Profissionais de Educação Física e Desporto, à Sociedade Portuguesa de Educação Física, de modo a

reforçar o papel da disciplina e dos docentes de educação física no debate das políticas públicas para o

desporto.

Esta área de política também comporta como objetivos a elaboração de uma carta nacional das instalações

desportivas e o reforço do compromisso com a integridade no desporto.

3.2. Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas

O domínio de política «Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» define

as opções de política pública que colocam o emprego e o trabalho como prioridade em termos de dignidade,

dinamismo e competitividade, que dão relevância à longevidade e à intergeracionalidade em conjunto com o

sistema de segurança social e apoios sociais, que combatem a pobreza, que priorizam as políticas de igualdade,