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2 DE JULHO DE 2024

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compreende cinco áreas de política: «Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos»; «Longevidade e

intergeracionalidade»; «Segurança Social e apoios sociais»; «Combate à pobreza»; e «Igualdade, diversidade,

inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência».

3.2.1. Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos

Esta área de política concorre com políticas orientadas para o setor empresarial que é dominado por

microempresas, que respondem aos desafios da Economia 4.0, designadamente em termos de inovação e

formação profissional e que valorizam a parceria da concertação social para a sua formulação.

Nesta área de política estão previstas as seguintes medidas:

• Aumentar o salário mínimo nacional para 1000 euros em 2028;

• Isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6 % da

remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês, quando aplicado);

• Desenhar programas de upskilling e reskilling específicos consoante as necessidades de mercado

identificadas, incluindo a possibilidade de mudança de carreira.

No quadro desta área de política pretende-se também promover o desenvolvimento de programas de

formação e qualificação de trabalhadores, técnicos e dirigentes das organizações do setor social e solidário, em

articulação com os diferentes ramos do setor e aproveitando a capacidade instalada, designadamente no

Instituto de Emprego e Formação Profissional e do centro protocolar constituído para o efeito.

3.2.2. Longevidade e intergeracionalidade

Esta área agrega as políticas de resposta e adaptação social à longevidade da população portuguesa, em

que a esperança de vida à nascença foi estimada em 81 anos para o triénio 2020-2022, e as que salientam as

vantagens da intergeracionalidade nas empresas, em particular, e na sociedade, em geral.

Nesta área de política estão previstas as seguintes medidas:

• Reforçar gradualmente o valor do CSI para que em 2028 os reformados em situações de maior fragilidade

possam ter um valor de referência garantido de 820 euros, e tendo como objetivo a equiparação ao valor

do salário mínimo nacional, na legislatura seguinte. Inclui ainda a eliminação dos rendimentos dos filhos

para efeitos de exclusão do CSI por parte das pessoas idosas;

• Adotar um estatuto para a pessoa idosa, conseguindo prever um conjunto sistematizado de direitos e

promover ações proativas visando um envelhecimento ativo, respeitado e valorizado por toda a sociedade;

• Promover cidades amigas do envelhecimento, em que os edifícios e espaços exteriores, os transportes e a

mobilidade, a habitação e a participação social são desenhadas e pensadas numa lógica de promoção

da intergeracionalidade;

• Criar o programa de saúde prioritário para as demências.

Além disto, enquanto medida a equacionar, ir-se-á:

• Estudar a introdução de mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição entre a vida ativa e a de

pensionista;

Nesta área de política são ainda relevantes: a valorização do e o apoio ao cuidador informal, ao ampliar e

incentivar o acesso ao estatuto do cuidador informal, pela redução da burocracia no processo e pelo reforço das

condições de apoio, acompanhamento e descanso do cuidador; e o desenvolvimento e divulgação do plano

nacional de formação para cuidadores informais.