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2 DE JULHO DE 2024

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5.1. Um País com equilíbrio económico e orçamental

O domínio «Um País com equilíbrio económico e orçamental» tem como especial enfoque a boa governação,

centrada na gestão prudente e eficiente das finanças públicas, das empresas do Estado e da Administração

Pública em geral, onde o equilíbrio orçamental e a redução da dívida pública são encarados como condições

fundamentais para um desenvolvimento económico e social sustentável. Este domínio encerra a visão de que a

boa governação permitirá garantir o equilíbrio orçamental e a redução da dívida e, simultaneamente, promover

o crescimento económico e a competitividade da economia. Isso, por sua vez, permitirá reduzir a carga fiscal,

sobretudo das famílias e das empresas, e, em simultâneo, ter recursos para provisionar serviços públicos de

qualidade, dignificando o estatuto e as carreiras dos respetivos prestadores.

Em particular, definem-se como principais objetivos estratégicos, garantir o equilíbrio orçamental e a redução

da dívida, adequar a organização, funcionamento e política de recursos humanos da Administração Pública no

sentido de capacitar os serviços públicos para que estes possam responder adequadamente aos desafios

futuros que se avizinham, num contexto de imprevisibilidade, complexidade e incerteza, e assegurar coerência

entre as políticas, aos vários níveis da Administração Pública, especialmente no que respeita aos vínculos de

emprego público, carreiras, remunerações, condições de trabalho, proteção social, desenvolvimento

profissional, avaliação do desempenho dos trabalhadores, relações coletivas de trabalho, entre outras,

valorizando o papel dos parceiros sociais e a prática de diálogo social.

Este domínio desdobra-se em quatro áreas de política, designadamente: «Equilíbrio orçamental e redução

da dívida»; «Setor Empresarial do Estado»; «Reforma das finanças públicas e do Estado»; e «Administração

pública».

5.1.1. Equilíbrio orçamental e redução da dívida

O equilíbrio orçamental e a redução da dívida pública são essenciais para garantir a sustentabilidade

financeira. Um controlo rigoroso das despesas e a gestão prudente da dívida permitem ao País enfrentar

desafios económicos e sociais com maior segurança. A manutenção do equilíbrio orçamental, quando alicerçada

numa economia mais produtiva e competitiva, que gere mais crescimento económico, permite, simultaneamente,

reduzir a carga fiscal sobre famílias e empresas e disponibilizar recursos para provisionar serviços públicos de

qualidade e dignificar o estatuto e as carreiras dos seus prestadores.

A estratégia do Governo para promover uma economia mais produtiva e competitiva, garantindo o equilíbrio

orçamental e a redução da dívida, envolve uma série de medidas que, dada a transversalidade desta área de

política, estão inseridas nos capítulos 3 e 4. Medidas relevantes como a redução do IRS até ao 8.º escalão, a

alteração do IRS jovem e a redução da taxa de IRC dos atuais 21 % para os 15 % e ainda medidas como a

isenção dos prémios de desempenho, a atualização obrigatória dos escalões e tabelas de retenção em linha

com a inflação e o crescimento da produtividade, assim como o fomento da poupança através da criação de

contas poupanças isentas de impostos.

Destaca-se ainda, para promover uma economia mais produtiva e competitiva, a seguinte medida:

• Garantir o pagamento de faturas a 30 dias pelo Estado.

5.1.2. Reforma das finanças públicas e do Estado

Um Estado moderno deve ser capaz de garantir simultaneamente a eficiência da despesa pública e a

qualidade dos serviços prestados. Isto pressupõe a utilização de instrumentos de gestão modernos e a

otimização das estruturas e procedimentos administrativos.

A reforma das finanças públicas e do Estado é essencial para assegurar a melhoria dos serviços públicos e

o equilíbrio orçamental. Esta reforma visa tornar o Estado mais eficiente, através da reorganização de funções

e eliminação de estruturas redundantes, por um lado, e dotar o setor público de instrumentos de gestão

modernos, promovendo simultaneamente a eficiência da despesa pública e a qualidade dos serviços prestados

aos cidadãos, por outro. Para o efeito, considera-se necessária e adequada a adoção das seguintes medidas: