O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2024

61

• Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos, e as sanções aplicáveis

à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e público de lobistas

e de entidades representadas;

• Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de modo

acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do executivo.

No quadro desta área de política pretende-se ainda reformar os mecanismos institucionais e processuais e

as regras substanciais relacionados com o combate à corrupção e apostar na transformação digital da justiça,

com recurso a novas tecnologias que permitam aumentar a transparência e reduzir a burocracia.

6.2. Justiça

A função judicial é um elemento constitutivo do Estado e um pilar fundamental da soberania. Não por acaso

a democracia implica, entre outras condições, a forma do Estado de direito. Neste sentido, considerando que a

democracia e a qualidade da democracia dependem do modo como funciona a justiça, importa notar que nesta

área de política o País enfrenta problemas e desafios de ordem vária, nomeadamente a complexidade e a

morosidade da resolução dos processos judiciais, a falta de recursos humanos e materiais nos tribunais e nos

serviços associados, a insuficiência de meios alternativos de resolução de litígios, o custo e as desigualdades

no acesso à justiça e a articulação deficiente entre os vários intervenientes no sistema de justiça.

Com vista a concretizar a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,

celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional; acesso

à justiça e funcionamento dos tribunais –, serão implementadas, entre outras, as medidas seguintes:

• Reformar a jurisdição administrativa e fiscal, a partir dos contributos já existentes;

• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos;

• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e

recuperação de empresas.

Nesta área de política pretende-se ainda combater a morosidade da justiça e promover uma cultura de

eficiência nos tribunais, nomeadamente através da adoção de medidas relativas à celeridade e de gestão

processual; melhorar as condições de acesso à justiça e o funcionamento dos tribunais; facilitar a recuperação

extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e

devedores; valorizar as carreiras, motivar e atrair os diversos agentes na justiça; introduzir melhorias no sistema

prisional.

6.3. Comunicação social e combate à desinformação

Tanto a qualidade das relações e interações sociais quanto a qualidade e a sustentabilidade da democracia

estão associadas intimamente ao modo como está estruturado o espaço público e como os diversos agentes

intervêm. Em resultado das mudanças da estrutura e do funcionamento desse espaço – em que as novas

tecnologias de informação e comunicação têm um papel cada vez mais relevante –, o setor dos media enfrenta

desafios de ordem vária, que vão desde a necessidade de garantir a liberdade de expressão, a liberdade de

informar e o pluralismo e de combater a desinformação e as notícias falsas até à sustentabilidade das empresas

de comunicação social e a estabilidade socioprofissional de quem aí trabalha.

De entre as medidas a prosseguir no âmbito desta área de política, algumas são as seguintes:

• Criar um plano de ação para os media, de forma a dar resposta aos problemas estruturais e conjunturais

decorrentes das profundas mudanças tecnológicas, da configuração da nova oferta de conteúdos, da crise

nas cadeias de produção e da violação de direitos de consumidores e empresas;

• Rever a Lei de Imprensa, ouvindo as empresas do setor, de forma a corrigir o seu anacronismo face às

profundas transformações da sociedade e do impacto das plataformas digitais;