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2 DE JULHO DE 2024

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intervenção, garantindo o socorro de emergência 24 horas durante todos os dias do ano;

• Adotar um modelo de contratualização plurianual com as entidades detentoras de Corpos de Bombeiros,

através de contratos-programa, bem como de um plano de regularização das dívidas aos Corpos de

Bombeiros, garantindo um prazo de pagamento de 30 dias;

• Implementar um Plano Estratégico Plurianual de Investimento para Reequipamento dos Corpos de

Bombeiros;

• Implementar a estratégia nacional de combate à sinistralidade rodoviária.

No âmbito desta área de política, no que se refere à segurança interna, pretende-se ainda promover uma

maior cooperação e articulação entre as forças e os serviços de segurança, assim como reorganizar a

distribuição dos agentes para as tarefas mais adequadas, indo ao encontro de um novo modelo administrativo

que liberte um número maior de agentes de tarefas redundantes. Para o efeito, será garantido:

• O policiamento de proximidade e de visibilidade, com necessário aumento de efetivos, viaturas

caracterizadas e fardamentos;

• A análise e tratamento céleres das queixas dos cidadãos, possibilitando um tratamento mais rápido dos

processos de investigação.

6.5. Regiões Autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional

As regiões autónomas dos Açores e da Madeira são parte fundamental, distintiva e enriquecedora de

Portugal. O seu carácter insular e ultraperiférico coloca desafios significativos em termos de governação,

equidade e integração no conjunto nacional, a que importa dar resposta respeitando os princípios da autonomia

regional e da coesão territorial.

Cumprindo este propósito, nesta área de política está prevista a implementação das medidas seguintes:

• Atualizar a lei de finanças regionais;

• Atualizar a repartição de competências designadamente sobre o espaço marítimo;

• Atualizar algumas das condições de prestação de serviços públicos no território das regiões autónomas.

7 – Um País mais verde e sustentável

Portugal assumiu como compromisso o cumprimento o Acordo de Paris em matéria de alterações climáticas,

em linha com a estratégia ambiental e climática da União Europeia (UE). Por conseguinte, está empenhado em

promover a descarbonização e a transição para uma economia circular, através da aposta na preservação e na

valorização dos recursos naturais, na mobilidade sustentável, nas energias renováveis e na eficiência

energética. Porque o desenvolvimento do País tem que ser sustentável, há que adotar uma nova geração de

políticas de ambiente e de energia que assegurem melhor qualidade de vida às populações e, ao mesmo tempo,

promovam a criação de riqueza, a competitividade económica e o equilíbrio com os mais diversos setores de

atividade. A transição energética e a descarbonização não são apenas necessidades civilizacionais, são também

importantes oportunidades económicas e sociais para Portugal.

No âmbito deste desafio, avultam como objetivos estratégicos a compatibilização da competitividade com a

prossecução dos objetivos ambientais e climáticos, a proteção e a valorização dos recursos naturais e o

aproveitamento das possibilidades criadas pelo Pacto Ecológico Europeu para construir uma sociedade mais

justa, próspera e sustentável. Atingir a neutralidade carbónica até 2050 – idealmente até 2045 – requer

colaboração de todos os agentes económicos. Por isso é de reforçar a aposta na aceleração de uma transição

energética competitiva e sustentável, acompanhada de benefícios efetivos para os cidadãos e a economia,

aproveitando a plena vigência dos pacotes legislativos para a segurança do abastecimento e de eficiência

energética.

Importa igualmente fazer da gestão sustentável da água uma prioridade estratégica, apostando na eficiência