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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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PROJETO DE LEI N.º 150/XVI/1.ª

[CONSAGRA O DIREITO À GREVE DOS PROFISSIONAIS DA PSP (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I. a) Apresentação sumária da iniciativa

I. b) Análise jurídica complementar à nota técnica

I. c) Pareceres e contributos

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II. a) Opinião do Deputado relator

II. b) Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. c) Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

IV. a) Nota técnica

IV. b) Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I. a) Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República, em 20 de maio de 2024, o Projeto

de Lei nº 150/XVI/1.ª (PCP) – Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP (segunda alteração à Lei n.º

14/2002, de 19 de fevereiro).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167 º da Constituição da

República Portuguesa (doravante CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

(doravante RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 21 de maio de 2024, a iniciativa

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer. Foi deliberado, na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias do passado dia 29 de maio, nomear relator o signatário do presente relatório.

Por respeitar a matéria do âmbito laboral, foi deliberado submeter a iniciativa a consulta pública, nos termos

dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, por

remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, e do artigo 134.º do RAR. Todos os pareceres e contributos serão publicitados na página da

iniciativa.

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes pretendem consagrar no ordenamento jurídico

português o direito à greve dos profissionais da Polícia de Segurança Pública (doravante PSP).

Para o efeito, os proponentes entendem que a consagração do respetivo direito à greve, bem como do

direito a convocar reuniões ou manifestações de carácter político, visa garantir o exercício pleno das

liberdades sindicais dos profissionais da PSP (cfr. Exposição de motivos).

Para além de descreverem o histórico da consagração do direito de participação sindical e de negociação

coletiva dos profissionais da PSP, os proponentes destacam, igualmente, que o direito à greve está

consagrado no artigo 57.º da CRP como um direito fundamental dos trabalhadores, «competindo aos próprios

trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve e competindo à lei regular a definição