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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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Plenário, exigindo-se para a sua aprovação uma maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que

superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, nos termos do disposto na alínea e) do

n.º 6 do artigo 168.º da CRP;

6 – Face o exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 150/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2024.

O Deputado relator , João Pinho de Almeida — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do PAN, na

reunião da Comissão do dia 3 de julho de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 151/XVI/1.ª

[REFORÇA O REGIME DE DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

E DE PARTICIPAÇÃO DAS RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO

À LEI N.º 39/2004, DE 18 DE AGOSTO, TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 63/2007, DE 6 DE NOVEMBRO,

E PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2008, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE REGULAMENTA

O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DA GNR)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 151/XVI/1.ª (PCP) reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional

Republicana e de participação das respetivas associações representativas (primeira alteração à Lei n.º

39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de associação pelos

profissionais da GNR), ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da República, no

dia 20 de maio de 2024, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP PCP), ao abrigo e nos

termos do poder de iniciativa consagrado na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República.