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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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de 18 de agosto, que estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação

profissional dos militares da GNR, à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da

GNR e ao Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de

associação pelos profissionais da GNR), iniciativa caducada em 28 de março de 2022.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando a respetiva posição para o eventual debate em Plenário.

PARTE III – Consulta pública

Por respeitar a matéria do âmbito laboral, dá-se nota que a iniciativa é submetida a consulta pública, nos

termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro,

por remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui o

seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 151/XV/1.ª (PCP) – Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional

Republicana e de participação das respetivas associações representativas (primeira alteração à Lei n.º

39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de associação pelos

profissionais da GNR);

2 – O projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua

tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 151/XV/1.ª (PCP) – Reforça o regime de direitos dos profissionais da

Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas (primeira

alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de

associação pelos profissionais da GNR), elaborada por José Filipe Sousa (DAPLEN), Cristina Ferreira e

Leonor Calvão Borges (DILP), Helena Medeiros (BIB) e Manuel Gouveia (DAC).

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2024.