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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Também o Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP) refere

que as funções de um técnico de reinserção social envolvem o desenho e desenvolvimento de planos de

execução de medidas decretadas pelos tribunais, a supervisão e controlo do cumprimento de obrigações, regras

de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, a execução de tarefas de assessoria técnica aos

tribunais de elevado grau de qualificação e responsabilidade (perícias pré-sentenciais) nas áreas de reinserção

social de delinquentes e prevenção criminal, assim como o acompanhamento e execução de penas privativas

da liberdade. Estes profissionais deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica, a qualquer

hora do dia ou da noite, nos casos de confinamento na habitação, sendo a primeira linha de intervenção em

situações de crise, assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados e conduzindo viaturas de serviço.

Acresce ainda a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho, sempre que solicitada, e o especial

risco inerente à natureza das funções, o que exige experiência e treino específico.

No entanto, apesar das sucessivas promessas feitas pelos sucessivos Governos, a respetiva carreira

profissional não foi até à data revista, nem regulamentada como carreira especial no âmbito da Administração

Pública, embora a necessidade dessa regulamentação decorra da lei e tenha sido reconhecida pelo Ministério

da Justiça.

Para valorizar os profissionais, qualificar e tornar mais eficaz a justiça e o sistema de reinserção social, é

absolutamente inadiável a criação da carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e

Serviços Prisionais.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada

função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos

trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição, alteração

e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as

organizações representativas dos trabalhadores e o Governo e, portanto, devem ser ativamente envolvidos os

trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.

A verdade é que a falta de aprovação ou revisão de estatutos é um problema comum a muitas carreiras

especiais no nosso País, mas a questão assume especial gravidade neste domínio da reinserção social, atenta

a situação dos diversos profissionais que trabalham neste domínio, a diversidade de funções e as diferentes

situações funcionais próprias desta área. A falta de profissionais qualificados pode gerar situações de injustiça

para as pessoas sujeitas a reclusão em estabelecimento prisional, além de perigar a missão do Estado em

promover a reinserção social. A resolução destes problemas passa, em parte, pela devida revisão dos estatutos

de carreira das várias funções, sendo de crucial importância para o sistema de reinserção social e para garantir

uma situação profissional estável a quem nele trabalha.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores,

com vista à criação de uma carreira especial única de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e

Serviços Prisionais, considerandoas especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização

das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória.

2. Conclua o processo de negociação com vista à criação da referida carreira até ao final do ano de 2024.

Assembleia da República, 9 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.