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9 DE JULHO DE 2024

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2024.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega: Pedro Pinto – Rui Cristina – Marta Martins da Silva –

Felicidade Vital – Sandra Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO, DA

DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

Exposição de motivos

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão «o desenvolvimento das

políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada

e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade

humana e contribuindo para a defesa da ordem e paz social», conforme a Lei Orgânica da Direção-Geral de

Reinserção e Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro).

No âmbito da DGRSP exercem funções trabalhadores técnicos profissionais de reinserção social, técnicos

superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, integrados nas diferentes unidades

orgânicas.

Estes técnicos do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis

para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco

de delinquir, funções complexas e exigentes de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos

tribunais até ao desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil.

No entanto, o seu trabalho não é valorizado pela política dos sucessivos Governos.

O caderno reivindicativo de 2022 dos trabalhadores dos organismos e serviços dependentes do Ministério

da Justiça, apresentado pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e

Sociais (FNSTFPS), tem precisamente como reivindicação transversal a revisão efetiva da generalidade das

carreiras, incluindo as carreiras de regime geral, especial, carreiras específicas não revistas e carreiras

subsistentes, com vista à valorização dos trabalhadores.

Para além das questões relativas às carreiras, a FNSTFPS enfatiza vários problemas que afetam os

trabalhadores da DGRSP, reivindicando medidas para assegurar a segurança dos trabalhadores que integram

as equipas de reinserção social, a uniformização e valorização de todos os suplementos, as obras nas

residências junto aos estabelecimentos onde habitam os trabalhadores, o reforço das equipas de reinserção

social, dos centros educativos e da vigilância eletrónica, a agilização do recurso às forças de segurança sempre

que necessário, o recrutamento para os centros educativos de médicos e enfermeiros, bem como outros

profissionais, a garantia de funcionamento das equipas multidisciplinares com os diferentes profissionais que

intervêm no processo de reeducação e de integração ou a admissão de novos efetivos nas diversas carreiras

profissionais dos serviços de saúde, do Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, nomeadamente

nas áreas da psiquiatria.

Tratando-se de uma realidade transversal, fruto da política de desinvestimento e degradação dos serviços

públicos e funções sociais, os trabalhadores da DGRSP estão efetivamente sob muita pressão e, ao mesmo

tempo, não encontram reconhecimento através da dignificação das suas funções, carreira e respetivas

retribuições.