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9 DE JULHO DE 2024

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«Artigo 55.º

Suplemento de fixação

Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço em estabelecimentos prisionais

sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo isolamento decorrente das circunstâncias

particulares da vida insular, independentemente da sua origem, têm direito a um suplemento de fixação

correspondente a 15 % do seu vencimento base.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a

publicação da lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.

Assembleia da República, 9 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 204/XVI/1.ª

PROCEDE À REDUÇÃO DA TAXA DE IVA PARA A TAXA INTERMÉDIA APLICÁVEL AOS ATOS

MÉDICO-VETERINÁRIOS

Exposição de motivos

Cada vez mais famílias têm animais de companhia, tendo-se verificado uma tendência de aumento do

número de adoções durante a pandemia. Em abril de 2021 encontravam-se registados no Sistema de

Identificação de Animais de Companhia, 602 876 cães e 255 5001.

Em 2023, uma notícia do Observador refere que mais 1,7 milhões de cães e gatos foram registados em

quatro anos. Mais precisamente, o Sistema de Informação de Animais de Companhia registou mais de um milhão

de cães, 600 mil gatos e 1907 furões, sendo que se reconhece que muitos animais ainda não foram registados2.

Independentemente do número de animais, é fundamental, tanto por razões de saúde pública como pelo

próprio bem-estar dos animais, que estes tenham um acompanhamento médico-veterinário adequado. Segundo

um estudo realizado pela Royal Canin3, «cerca de 61 % dos portugueses, consideram que este profissional é

um aliado basilar para garantir o bem-estar do seu animal de estimação».

Acontece que as despesas médico-veterinárias têm um peso significativo para os cidadãos, fator que é

agravado pela circunstância de não haver um serviço de medicina veterinária público e do facto de a prestação

de serviços médico-veterinários ser taxada a 23 %.

No panorama económico que se tem vivido nos últimos anos, as pessoas carecem de meios económicos

suficientes para satisfazer as suas necessidades, consequentemente, não conseguem dispor de meios

suficientes para colmatar todas as necessidades dos animais, havendo situações que resultam no abandono4.

O artigo 1305.º-A, no n.º 2, alínea b), em relação à propriedade de animais, expressa o dever de assegurar o

bem-estar e inclui, nomeadamente, a garantia de acesso a cuidados médicos-veterinários sempre que

justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei. Desta forma,

1 Https://www.veterinaria-atual.pt/destaques/pandemia-leva-a-aumento-de-adocoes-de-animais-de-companhia-principalmente-gatos/. 2 Https://observador.pt/2023/10/24/mais-de-17-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quatro-anos/. 3 Https://www.atlasdasaude.pt/noticias/animais-de-estimacao-sao-familia-para-7-em-cada-10-portugueses. 4 Https://observador.pt/2022/11/29/inflacao-pode-justificar-maior-abandono-de-animais-no-porto-dizem-associacoes/.