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17 DE JULHO DE 2024

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Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 213/XVI/1.ª

ESTABELECE A AMNISTIA PELO INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGENS

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem defendido a eliminação da cobrança de portagens em autoestradas e vias rápidas,

nomeadamente nas ex-SCUT, como uma medida estratégica que assenta nos princípios da solidariedade, da

defesa da coesão social, da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, como instrumento essencial

de desenvolvimento sustentável e consagração do direito à mobilidade como estruturante de uma democracia

moderna. Porém, sucessivos governos e maiorias ou geometrias parlamentares têm impedido que tal se

concretizasse.

No entanto, e mantendo o Bloco de Esquerda a sua posição de fundo quanto a esta matéria, constatamos

ainda que a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprovou «o regime sancionatório aplicável às transgressões

ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem», tem

conduzido a enormes injustiças e a um abuso que, desde há largos anos, tem sido levado a cabo sobre muitos

contribuintes no que toca a multas e processos de execução por pequenas dívidas relativas a taxas de portagem

não pagas.

Com efeito, o atual regime sancionatório tem-se mostrado completamente injusto, desproporcional e violento

e tem conduzido a cobranças absurdas de valores exorbitantes e à aplicação de uma violência fiscal

completamente desproporcional.

São inúmeras as queixas por parte de contribuintes a este respeito, nomeadamente no que diz respeito aos

montantes cobrados, à falta de notificação para pagamento por parte das entidades gestoras e concessionárias

e à impossibilidade prática de reagir a um processo desta natureza. Com efeito, ao valor da portagem e da

respetiva coima acrescem as custas de processo e juros, pelo que a penalização por uma contraordenação tão

leve se torna rapidamente absurda e desproporcional. Casos há em que o valor da quantia exequenda cobrado

pela Autoridade Tributária representa um aumento de 3325 % em relação ao valor inicialmente em dívida.

Acresce que, tratando-se de processos de contraordenação e de execução fiscal, o valor final a pagar passa

para a ordem das centenas ou mesmo milhares de euros, habitualmente com lugar à penhora de bens do

contribuinte. Além disso, uma vez que a passagem por cada pórtico origina um processo de execução fiscal, os

contribuintes são confrontados com vários processos de execução fiscal para o mesmo trajeto realizado, com

multas e custas multiplicadas por vários processos, o que resulta em valores verdadeiramente exorbitantes e

desproporcionais. É que, apesar de a Autoridade Tributária ter o dever de apensar os vários processos

pendentes contra o mesmo contribuinte, a verdade é que não o tem feito, com grave prejuízo para este.

Para além desta questão, também se verificam obstáculos e dificuldades impostas aos contribuintes para

reagir a este verdadeiro confisco. Desde logo existem problemas no que se refere à notificação por parte das

entidades gestoras e concessionárias dos montantes a pagar. Com efeito, em muitos casos os contribuintes

nunca receberam qualquer notificação na fase inicial do processo, sendo confrontados com a cobrança já em

fase de execução fiscal. Significa isto que já não lhes assiste sequer a possibilidade de reclamar do valor

alegadamente em dívida, pois, na realidade, e de acordo com a atual lei, a liquidação do «tributo» já se encontra

cristalizada. Por outro lado, e caso o contribuinte pretenda reagir no processo, através de oposição à execução,

terá de pagar uma taxa de justiça no valor de 306 €, a que acrescerão as despesas com o mandatário forense

a que terá de recorrer, sendo certo que o processo poderá prolongar-se por vários anos nos tribunais

administrativos e fiscais.

O resultado deste regime sancionatório e deste calvário processual está à vista e é sentido por milhares de

pessoas que estão a ser notificadas pela Autoridade Tributária para pagar centenas e milhares de euros de